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norma nº 9/2015

Tipo PORTARIA
Número / Ano 9 / 2015
Date 2015-09-18
EmentaConcede Progressão por Desempenho Profissional aos Servidores do Poder Legislativo.
native_id320

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Carmel Vuniernalicde
SANTANAIDOJTARARERER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 009/2015
SÚMULA:"CONCEDE PROGRESSÃO POR
DESEMPENHO PROFISSIONAL (AVANÇO
HORIZONTAL) AOS SERVIDORES PUBLICOS
EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE SANTANA DO ITARARE-ESTADO DO PARANA,
CONFORME ESPECIFICA”.
O CHEFE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL GILMAR EGÍDIO PEREIRA NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICIPIO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido Progressão por Desempenho Profissional (avanço
horizontal)para os servidores efetivos do Poder Legislativo relacionados
neste artigo, por cumprirem as exigências expressas nos artigos 65, 67810
e 69 da Lei Complementar nº 08/2013 - Plano de Cargos, Carreirae
Vencimentos dos Servidores Públicos do Município; assim sendo, os
mesmos serão enquadrados nasreferências conforme abaixo:
Matricula Servidor (a) Grupo Referência Referência
Ocupacional Anterior Atual
001 MARCO ANTONIO DA SILVA GoT A B
002 ALEXSANDER VILELA ALBERGONI cos A B
003 VALDEMAR SALVI DE OLIVEIRA Gos A B
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro
de 2015.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
ITARARÉ, EM 18 DE SETEMBR
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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