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norma nº 3/2011

Tipo PORTARIA
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-03-01
EmentaDetermina o Recesso do Pode Legislativo de 07 a 09 de Março de 2011.
native_id350

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Camara! Municigalide
SANTANAIDOJNTARARERER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
PORTARIA Nº. 003/2011
Súmula: Dispõe sobre Recesso do Legislativo Municipal, e
Joás Ferraz Michetti, Presidente da Câmara Municipal de
Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica determinado por força desta portaria, Recesso do
Poder Legislativo Municipal de 07 á 09 de março de 2011, em virtude do feriado de Carnaval.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 01 de
março de 2011.
JOÁS FE CHETTI
Registre-se e autua-se
data supra
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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