| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2011 |
| Date | 2011-03-01 |
| Ementa | Determina o Recesso do Pode Legislativo de 07 a 09 de Março de 2011. |
| native_id | 350 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Camara! Municigalide SANTANAIDOJNTARARERER Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . PORTARIA Nº. 003/2011 Súmula: Dispõe sobre Recesso do Legislativo Municipal, e Joás Ferraz Michetti, Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado por força desta portaria, Recesso do Poder Legislativo Municipal de 07 á 09 de março de 2011, em virtude do feriado de Carnaval. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 01 de março de 2011. JOÁS FE CHETTI Registre-se e autua-se data supra Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1