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norma nº 4/2011

Tipo PORTARIA
Número / Ano 4 / 2011
Date 2011-06-20
EmentaCessa os trabalhos da Comissão Processante, autos 001/2010, instaurada através da resolução 004/2010.
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Carmarcl Vunicipalide
SANTANAIDOJITARARERRR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO
PORTARIA Nº. 004/2011
Súmula: Dispõe sobre cessação defenitiva dos trabalhos
da Comissão Processante instaurada através da
Resolução nº. 004/2010, da Câmara Municipal, conforme
determinação judicial, e dá outras providências.
JOÁS FERRAZ MICHETTI, Presidente da Câmara Municipal
de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica cessado por definitivo os trabalhos da Comissão
Processante Autos nº. 001/2010, instaurada através da Resolução nº. 004/2010, dando - a por
extinta a partir do dia 20/06/2011, em atendimento à Sentença Judicial exarada nos Autos de
Mandado de Segurança nº. 996-85.2010.8.16.0176, em trâmite pela Vara Cível da Comarca de
Wenceslau Braz - Paraná.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal Santana do Itararé, 20 de
junho de 2011.
Registre-se e autua-se
data supra
PUBLICADA NO EDITAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM, 20 DE JUNHO DE 2011.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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