br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 7/2011

Tipo PORTARIA
Número / Ano 7 / 2011
Date 2011-09-15
EmentaEstabilidade do Funcionário Efetivo Alexsander Vilela Albergoni ao cargo de Advogado.
native_id354

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

(Carmarol Munieipaliee
SANTANAIDOTARARERER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ |
PORTARIA Nº. 007/2011
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Declaro a Estabilidade de funcionário do Quadro de Servidores Efetivo da
Câmara Municipal de Santana do Itararé - Estado do Paraná, por cumprir seu
Estágio de Probatório conforme determina os Artigos 48 e 49, do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº. 029/2008.
Art. 1º. Fica Estabilizado o Funcionário do Quadro de Servidores Efetivo
da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Estado do Paraná, aprovado
através do Concurso Público realizado em 17 de fevereiro de 2008, Edital nº.
001/2008 de 18 de janeiro de 2008, por cumprir seu Estágio de Probatório
conforme determina os Artigos 48 e 49, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, Lei Municipal nº. 029/2003, descrito abaixo:
Alexander Vilela Albergoni, portador da Cédula de Identidade nº.
7.883.898-1- SSP/PR, inscrito no CPF. nº. 005.903.949-32, OAB-PR nº.
37.643, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Advogado, nível 07, carga
horária 20 semanais, de acordo a Lei Municipal nº. 033/2008 que ratificou a
Resolução nº. 011/2005, Anexo 1, Grupo IV, Pessoal Técnico de Nível Superior.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal Santana do Itararé, 15 de
setembro de 2011.
JOÁS F CHETTI
Registre-se e autua-se
Data supra
PUBLICADA NO EDITAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM, 15 DE SETEMBRO DE 2011
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

open original →