| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2011 |
| Date | 2011-09-15 |
| Ementa | Estabilidade do Funcionário Efetivo Alexsander Vilela Albergoni ao cargo de Advogado. |
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(Carmarol Munieipaliee SANTANAIDOTARARERER Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ | PORTARIA Nº. 007/2011 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve: Declaro a Estabilidade de funcionário do Quadro de Servidores Efetivo da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Estado do Paraná, por cumprir seu Estágio de Probatório conforme determina os Artigos 48 e 49, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº. 029/2008. Art. 1º. Fica Estabilizado o Funcionário do Quadro de Servidores Efetivo da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Estado do Paraná, aprovado através do Concurso Público realizado em 17 de fevereiro de 2008, Edital nº. 001/2008 de 18 de janeiro de 2008, por cumprir seu Estágio de Probatório conforme determina os Artigos 48 e 49, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº. 029/2003, descrito abaixo: Alexander Vilela Albergoni, portador da Cédula de Identidade nº. 7.883.898-1- SSP/PR, inscrito no CPF. nº. 005.903.949-32, OAB-PR nº. 37.643, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Advogado, nível 07, carga horária 20 semanais, de acordo a Lei Municipal nº. 033/2008 que ratificou a Resolução nº. 011/2005, Anexo 1, Grupo IV, Pessoal Técnico de Nível Superior. Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data. Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal Santana do Itararé, 15 de setembro de 2011. JOÁS F CHETTI Registre-se e autua-se Data supra PUBLICADA NO EDITAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM, 15 DE SETEMBRO DE 2011 Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1