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norma nº 5/2010

Tipo PORTARIA
Número / Ano 5 / 2010
Date 2010-06-21
EmentaSuspensão dos trabalhos do processo administrativo instaurado através de resolução n. 004/2010, conforme determinação judicial nos autos n. 0000996-85.2010.8.16.0176.
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Camara unia nado
“SSANTANADOJTARAREGER:
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 005/2010
Súmula: Dispõe sobre suspensão dos trabalhos do
Processo Administrativo instaurado através da Resolução
nº. 004/2010 da Câmara Municipal, conforme
determinação judicial, e dá outras providências.
GILMAR EGÍDIO PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal
de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica suspenso os trabalhos do Processo Administrativo
instaurado através da Resolução nº. 004/2010, a partir de 18/06/2010, conforme determinação
judicial nos Autos nº. 0000996-85.2010.8.16.0176, até a conclusão da sentença final.
Artigo 2º - O retomo das atividades normais desta € omissão
Processante nos Autos nº, 001/2010, será logo em seguida a sentença final do Juiz de Direito.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal Santana do Itararé, 21 de
junho de 2009.
GILMAR EGÍDIO PEREIRA
PRESIDENTE
Registre-se e autua-se
data supra
PUBLICADA NO EDITAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM, 21 DE JUNHO DE 2010
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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