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norma nº 3/2009

Tipo PORTARIA
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-02-06
EmentaDeclara estabilidade dos servidores efetivos Marco Antonio da Silva e José Ademir da Silva do Poder Legislativo
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Cêmere untefpol de
SANTANAIDO TARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 003/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
DO ITARARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Declaro a Estabilidade de funcionário do Quadro de
Servidores Efetivo da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Estado do
Paraná, por cumprir seu Estágio de Probatório conforme determina os Artigos
48 e 49, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº.
029/2003.
Art. 1º. Fica Estabilizado os Funcionários do Quadro de
Servidores Efetivo da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Estado do
Paraná, aprovado através do Concurso Público realizado em 27 de novembro de
2005 e publicado em 18 de dezembro de 2005, Edital nº. 001/2005, por
cumprir seu Estágio de Probatório conforme determina os Artigos 48 e 49, do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº. 029/2003,
descrito abaixo:
Marco Antonio da Silva, portador da Cédula de Identidade nº.
6.253.371-4 - SSP/PR, inscrito no CPF. nº. 870.281.319-04, ocupante do
Cargo de Provimento Efetivo de Oficial do Legislativo, nível 06, carga horária 08,
de acordo com Resolução nº. 011/2005, Anexo I, Grupo 1.
José Ademir da Silva, portador da Cédula de Identidade nº. 3.201.188-8 -
SSP/PR, inscrito no CPF. nº. 440.893.419-49, ocupante do Cardo de
Provimento Efetivo de Adm. Secretaria, nível 03, carga horário 08, de acordo
com Resolução nº. 011/2005, Anexo I, Grupo II.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Camaro Vunieinalde
SANTANAIDOJTARARERER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal Santana do Itararé, 06 de fevereiro
de 2009.
Registre-se e autua-se
Data supra
PUBLICADA NO EDITAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM, 06 DE FEVEREIRO DE 2009
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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