| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2009 |
| Date | 2009-02-19 |
| Ementa | Determina Recesso de Carnaval de 21 a 26 de Fevereiro de 2009 no Poder Legislativo. |
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Camaro Municinalide SANTANAIDOJTARARERPR, Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ R “ 005/2 Súmula: Dispõe sobre Recesso de Carnaval do Legislativo unicipal, e dá outras GILMAR EGÍDIO PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado por força desta portaria, Recesso do Poder Legislativo Municipal de 21 á 26 de fevereiro de 2009, em virtude do feriado de Carnaval. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 19 de fevereiro de 2009. GI TO PEREIRA PR TE Registre-se e autua-se data supra Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1