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norma nº 5/2009

Tipo PORTARIA
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaDetermina Recesso de Carnaval de 21 a 26 de Fevereiro de 2009 no Poder Legislativo.
native_id370

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texto integral #

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Camaro Municinalide
SANTANAIDOJTARARERPR,
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
R “ 005/2
Súmula: Dispõe sobre Recesso de Carnaval do Legislativo
unicipal, e dá outras
GILMAR EGÍDIO PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal
de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
lei.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica determinado por força desta portaria, Recesso do
Poder Legislativo Municipal de 21 á 26 de fevereiro de 2009, em virtude do feriado de
Carnaval.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 19 de
fevereiro de 2009.
GI TO PEREIRA
PR TE
Registre-se e autua-se
data supra
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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