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norma nº 11/2009

Tipo PORTARIA
Número / Ano 11 / 2009
Date 2009-06-08
EmentaDispõe sobre horário de expediente do Poder Legislativo.
native_id376

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SANTANAIDOJTARARERER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 011/2009
Súmula: Dispõe sobre o horário de
expediente da Câmara Municipal, e dá
outras providências.
GILMAR EGÍDIO PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal
de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - O expediente da Câmara Municipal de Santana do
Itararé - Paraná, será no horário das 8:00 ás 12:00, a partir desta data por tempo indeterminado,
em consonância com os princípios da economicidade e supremacia do interesse público.
Artigo 2º - Em casos emergenciais, os servidores poderão ser
convocados fora do horário estabelecido nesta portaria.
Artigo 3º - O retorno das atividades normais deverá atender as
necessidades da municipalidade conforme determinação expressa da Chefia imediata,
atendendo aos critérios de conveniência e oportunidade.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal Santana do Itararé, OS de
junho de 2009.
GILM PEREIRA
RE TE
Registre-se e autua-se
data supra
PUBLICADA NO EDITAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM, 08 DE JUNHO DE 2009
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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