| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2009 |
| Date | 2009-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre horário de expediente do Poder Legislativo. |
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SANTANAIDOJTARARERER Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 011/2009 Súmula: Dispõe sobre o horário de expediente da Câmara Municipal, e dá outras providências. GILMAR EGÍDIO PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º - O expediente da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Paraná, será no horário das 8:00 ás 12:00, a partir desta data por tempo indeterminado, em consonância com os princípios da economicidade e supremacia do interesse público. Artigo 2º - Em casos emergenciais, os servidores poderão ser convocados fora do horário estabelecido nesta portaria. Artigo 3º - O retorno das atividades normais deverá atender as necessidades da municipalidade conforme determinação expressa da Chefia imediata, atendendo aos critérios de conveniência e oportunidade. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor nesta data. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal Santana do Itararé, OS de junho de 2009. GILM PEREIRA RE TE Registre-se e autua-se data supra PUBLICADA NO EDITAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM, 08 DE JUNHO DE 2009 Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1