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norma nº 5/2008

Tipo PORTARIA
Número / Ano 5 / 2008
Date 2008-06-23
EmentaDispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal,
native_id385

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Camara Vunicinalde
SANTANAIDOJTARARERER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE; 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 005/2008
Súmula: Dispõe sobre o horário de
funcionamento da Câmara Municipal, e dá
outras providências.
GILMAR EGÍDIO PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal
de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - O funcionamento da Câmara Municipal de Santana do
Itararé - Paraná, será no horário das 8:00 ás 12:00, a partir 23 junho do corrente ano, em
consonância com os princípios da economicidade e supremacia do interesse público.
Artigo 2º - Em casos emergenciais, os servidores poderão ser
convocados fora do horário estabelecido nesta portaria.
Artigo 3º - O retomo das atividades normais deverá atender as
necessidades da municipalidade conforme determinação expressa da Chefia desta Casa de Leis,
atendendo aos critérios de conveniência e oportunidade.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal Santana do Itararé, 23 de
junho de 2008.
GI PEREIRA
PR TE
Registre-se e autua-se
data supra
PUBLICADA NO EDITAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM, 23 DE JUNHO DE 2008
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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