| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2008 |
| Date | 2008-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal, |
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Camara Vunicinalde SANTANAIDOJTARARERER Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE; 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 005/2008 Súmula: Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal, e dá outras providências. GILMAR EGÍDIO PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º - O funcionamento da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Paraná, será no horário das 8:00 ás 12:00, a partir 23 junho do corrente ano, em consonância com os princípios da economicidade e supremacia do interesse público. Artigo 2º - Em casos emergenciais, os servidores poderão ser convocados fora do horário estabelecido nesta portaria. Artigo 3º - O retomo das atividades normais deverá atender as necessidades da municipalidade conforme determinação expressa da Chefia desta Casa de Leis, atendendo aos critérios de conveniência e oportunidade. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor nesta data. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal Santana do Itararé, 23 de junho de 2008. GI PEREIRA PR TE Registre-se e autua-se data supra PUBLICADA NO EDITAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM, 23 DE JUNHO DE 2008 Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1