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norma nº 6/2006

Tipo PORTARIA
Número / Ano 6 / 2006
Date 2006-02-22
EmentaDetermina Recesso Legislativo entre os dias 25 de Fevereiro e 01 Março de 2006 em virtude do Feriado de Carnaval.
native_id399

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Camaro! Municigalide
SANTANAIDOJNTARARERER,
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 006/2006
GILMAR EGÍDIO PEREIRA, Presidente da Câmara
Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica determinado por força desta portaria,
Recesso do Poder Legislativo Municipal nos dias 25, 27 de fevereiro e 01 de
março de 2006, em virtude do feriado de Carnaval.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do
Itararé, 22 de fevereiro de 2006.
GI EGÍDIO PEREIRA
Registre-se e autua-se
data supra
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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