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norma nº 4/2004

Tipo PORTARIA
Número / Ano 4 / 2004
Date 2004-01-05
EmentaEstipula horário de funcionamento de Câmara Municipal.
native_id407

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR
PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA
Praça Frei Mathias de Gênova, n.º 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302
CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR
PORTARIA Nº 004/2004
JOÁS FERRAZ MICHETTI, Presidente da
Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - O funcionamento da Câmara Municipal
de Santana do Itararé — Paraná volta ao horário normal, ou seja, das 8:00 às
11:30 e das 13:00 às 17:00 horas.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da
data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria Nº 011/2003.
Santana do Itararé, 05 de janeiro de 2004.
JOÁS F HETTI

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