| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2004 |
| Date | 2004-07-02 |
| Ementa | Determina o uso do telefone exclusivo para o interesse da Câmara Municipal devido o período Eleitoral. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR : ê PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA Praça Frei Mathias de Gênova, n.º 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302 CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR PORTARIA Nº 007/2004 JOÁS FERRAZ MICHETTI, Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º - De acordo com a Lei Eleitoral, no período Eleitoral o Telefone da Câmara Municipal fica Exclusivo para uso de interesse da Câmara Municipal. Art. 2º. Os Extratos da conta telefônica neste período será analisado e ficará responsável o usuário, inclusive se necessário responderá sob pena da Lei Eleitoral. Art.3º - Revoga-se a Portaria nº 005/2004. Art 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Prefeito Venerando Francelino da Silva de Santana: do Itararé, 02 de julho de 2004. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.13, Vers.1.