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norma nº 7/2004

Tipo PORTARIA
Número / Ano 7 / 2004
Date 2004-07-02
EmentaDetermina o uso do telefone exclusivo para o interesse da Câmara Municipal devido o período Eleitoral.
native_id410

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR
: ê PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA
Praça Frei Mathias de Gênova, n.º 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302
CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR
PORTARIA Nº 007/2004
JOÁS FERRAZ MICHETTI, Presidente da
Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - De acordo com a Lei Eleitoral, no
período Eleitoral o Telefone da Câmara Municipal fica Exclusivo para uso de
interesse da Câmara Municipal.
Art. 2º. Os Extratos da conta telefônica neste período
será analisado e ficará responsável o usuário, inclusive se necessário
responderá sob pena da Lei Eleitoral.
Art.3º - Revoga-se a Portaria nº 005/2004.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data
de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Prefeito Venerando Francelino da Silva de Santana: do
Itararé, 02 de julho de 2004.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.13, Vers.1.

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