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norma nº 5/2005

Tipo PORTARIA
Número / Ano 5 / 2005
Date 2005-01-04
EmentaDetermina o uso do telefone exclusivo por vereadores e funcionários da Câmara Municipal.
native_id415

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texto integral #

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“CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR
PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA
Praça Frei Mathias de Gênova, n.º 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302
CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR
PORTARIA Nº 005/2005
GILMAR EGÍDIO PEREIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica determinado que, o uso do telefone
poderá ser utilizado somente por vereadores e funcionários desta Casa.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da
data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Itararé, 04 de janeiro de 2005.
”
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
. e as autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.13, Vers.1.
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