| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | Determina o horário de funcionamento de Câmara Municipal em razão do recesso legislativo. |
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iriaral Viunicigaltde SANTANAIDOTARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 012/2005 Súmula: Dispõe sobre o horário de ncionamento da Câmara Municipal, n período do Recesso Legislativo, e dá outras providências. GILMAR EGÍDIO PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º - O funcionamento da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Paraná, durante o Recesso Legislativo será no horário das 8:00 ás 12:00, em consonância com o princípio da economicidade. Artigo 2º - Em casos emergenciais, os servidores poderão ser convocados fora do horário estabelecido nesta portaria. Artigo 3º - Findo o Recesso Legislativo o horário de funcionamento retornará ao normal das 8:00 ás 11:30 e das 13:00 ás 17:00 horas. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor nesta data. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Itayáré dezembro de 2005. Registre-se e autua-se data supra PUBLICADA NO EDITAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM, 20 DE DEZEMBRO DE 2005 Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1