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norma nº 12/2005

Tipo PORTARIA
Número / Ano 12 / 2005
Date 2005-12-20
EmentaDetermina o horário de funcionamento de Câmara Municipal em razão do recesso legislativo.
native_id422

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iriaral Viunicigaltde
SANTANAIDOTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 012/2005
Súmula: Dispõe sobre o horário de
ncionamento da Câmara Municipal, n
período do Recesso Legislativo, e dá outras
providências.
GILMAR EGÍDIO PEREIRA, Presidente da Câmara
Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - O funcionamento da Câmara Municipal de Santana
do Itararé - Paraná, durante o Recesso Legislativo será no horário das 8:00 ás 12:00, em
consonância com o princípio da economicidade.
Artigo 2º - Em casos emergenciais, os servidores poderão ser
convocados fora do horário estabelecido nesta portaria.
Artigo 3º - Findo o Recesso Legislativo o horário de
funcionamento retornará ao normal das 8:00 ás 11:30 e das 13:00 ás 17:00 horas.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Itayáré dezembro de 2005.
Registre-se e autua-se
data supra
PUBLICADA NO EDITAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM, 20 DE DEZEMBRO DE 2005
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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