| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2021 |
| Date | 2021-05-18 |
| Ementa | DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 027/2021. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a denominar de Rua PEDRO ROSA LOPES, o logradouro público que se inicia a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.370.713,87m e E 639.300,67m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com RUA MARIA DE LOURDES DA SILVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 176°10'14" e 8,00 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.370.705,88m e E 639.301,20m; 265°39'14" e 2,11 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.370.705,72m e E 639.299,10m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com PAULO ALVES DE FREITAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 265°39'05" e 13,27 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.370.704,72m e E 639.285,86m; 271°40'33" e 14,27 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.370.705,14m e E 639.271,60m; em desenvolvimento de curva circular com 13,22 m, formado por arco de raio 9,30 m e ângulo central 184°47'49" ou pela corda do arco no azimute 80°48'54", em uma distância de 12,06 m, até o vértice 06, de coordenadas N 7.370.713,69m e E 639.263,10m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com JOÃO NIVAL PEREIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 6°09'34" e 27,06 m até o vértice 07, de coordenadas N 7.370.740,60m e E 639.266,01m; 11°40'01" e 11,88 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.370.752,23m e E 639.268,41m; 86°46'27" e 6,30 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.370.752,59m e E 639.274,69m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, com os seguintes azimutes e distâncias: 86°46'29" e 1,98 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.370.752,70m e E 639.276,67m; 191°40'00" e 13,62 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.370.739,36m e E 639.273,92m; 186°09'34" e 25,28 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.370.714,23m e E 639.271,21m; em desenvolvimento de curva circular com 1,65 m, formado por arco de raio 1,00 m e ângulo central 276°07'43" ou pela corda do arco no azimute 94°25'17", em uma distância de 1,47 m, até o vértice 13, de coordenadas N 7.370.713,12m e E 639.272,17m; 91°40'32" e 13,51 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.370.712,73m e E 639.285,68m; 85°39'06" e 15,04 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Art. 2º. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, deverá identificar a referia rua no prazo de 30 dias após a publicação da presente Lei. Art. 3º. As despesas com a execução da referida Lei correrão por conta do orçamento geral do município, suplementado se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 18 DE MAIO DE 2021. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal