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norma nº 27/2021

Tipo LEI
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaDENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 027/2021.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE 
LOGRADOURO PÚBLICO, CONFORME 
ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a denominar de Rua PEDRO 
ROSA LOPES, o logradouro público que se inicia a descrição deste perímetro no vértice 
01, de coordenadas N 7.370.713,87m e E 639.300,67m; Linhas Secas; deste, segue 
confrontando com RUA MARIA DE LOURDES DA SILVA, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 176°10'14" e 8,00 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.370.705,88m e E 
639.301,20m; 265°39'14" e 2,11 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.370.705,72m 
e E 639.299,10m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com PAULO ALVES DE 
FREITAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 265°39'05" e 13,27 m até o vértice 
04, de coordenadas N 7.370.704,72m e E 639.285,86m; 271°40'33" e 14,27 m até o 
vértice 05, de coordenadas N 7.370.705,14m e E 639.271,60m; em desenvolvimento 
de curva circular com 13,22 m, formado por arco de raio 9,30 m e ângulo central 
184°47'49" ou pela corda do arco no azimute 80°48'54", em uma distância de 12,06 m, 
até o vértice 06, de coordenadas N 7.370.713,69m e E 639.263,10m; Linhas Secas; 
deste, segue confrontando com JOÃO NIVAL PEREIRA, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 6°09'34" e 27,06 m até o vértice 07, de coordenadas N 7.370.740,60m e E 
639.266,01m; 11°40'01" e 11,88 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.370.752,23m 
e E 639.268,41m; 86°46'27" e 6,30 m até o vértice 09, de coordenadas N 
7.370.752,59m e E 639.274,69m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, com os seguintes azimutes e distâncias: 
86°46'29" e 1,98 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.370.752,70m e E 
639.276,67m; 191°40'00" e 13,62 m até o vértice 11, de coordenadas N 
7.370.739,36m e E 639.273,92m; 186°09'34" e 25,28 m até o vértice 12, de 
coordenadas N 7.370.714,23m e E 639.271,21m; em desenvolvimento de curva 
circular com 1,65 m, formado por arco de raio 1,00 m e ângulo central 276°07'43" ou 
pela corda do arco no azimute 94°25'17", em uma distância de 1,47 m, até o vértice 
13, de coordenadas N 7.370.713,12m e E 639.272,17m; 91°40'32" e 13,51 m até o 
vértice 14, de coordenadas N 7.370.712,73m e E 639.285,68m; 85°39'06" e 15,04 m 
até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui 
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de 
coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, 
referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no 
plano de projeção U T M.
Art. 2º. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 
Públicas, deverá identificar a referia rua no prazo de 30 dias após a publicação da 
presente Lei.
Art. 3º. As despesas com a execução da referida Lei correrão por conta do orçamento 
geral do município, suplementado se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 18 DE 
MAIO DE 2021.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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