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norma nº 4/2003

Tipo PORTARIA
Número / Ano 4 / 2003
Date 2003-02-28
EmentaConcede recesso legislativo em virtude do feriado de Carnaval.
native_id441

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Câmara Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 10 - Fone (0:*43) 526-1302
Santana do Itararé - Paraná
PORTARIA 004/2003
Súmula: Dispõe sobre recesso da Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR.
JOSÉ MARIA ISAC, Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe facultam o cargo:
RESOLVE
ART. 1º - Conceder o recesso deste Poder Legislativo no dia 3 (três), e dia 5 (cinco)
até as 12:00 horas do corrente mês em virtude do “Carnaval”
a ART. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ART. 3º - revogam - se as disposições em contrário.
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva de Santana do Itararé,
28 de fevereiro de 2003. So
José Maria Isac
Presidente
Lhe

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