| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2003 |
| Date | 2003-03-20 |
| Ementa | Proíbe o uso do telefone da Câmara para o Público em geral. |
| native_id | 442 |
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Câmara Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 10 - Fone (0**43) 526-1302 Santana do Itararé - Paraná PORTARIA nº 005/2003-CAM Súmula: Dispõe sobre regulamentaçeão do uso do Telefone da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Paraná. JOSÉ MARIA ISAC, Presidene da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe facultam o cargo: RESOLVE: Art. 1º - Fica proíbido o uso do telefone da Câmara Municipal para as pessoas que não seja vereador ou funcionário da edilidade. a Art. 2º - Todas as ligações deverão ser devidamente anotadas salvo as ligações locais para o controle de registro para posterior conferência com a conta telefônica. Art. 3º - As ligações feitas por vereadores e funcionários, serão apenas para os fins específicos, conforme segue. IL Consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná H- Consulta a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal HI- Consulta a órgãos Estaduais, Federais e Municipais IV- | Casos urgêntes relacionados a Câmara Municipal V- Baixas de programas da internet relacionados a Câmara Municipal Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam - se as disposições em contrário. Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva de Santana do Itararé em, o 20 de março de 2003. Es MARIA ISAC PRESIDENTE Registre - se e Autua - se data supra