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norma nº 5/2003

Tipo PORTARIA
Número / Ano 5 / 2003
Date 2003-03-20
EmentaProíbe o uso do telefone da Câmara para o Público em geral.
native_id442

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Câmara Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 10 - Fone (0**43) 526-1302
Santana do Itararé - Paraná
PORTARIA nº 005/2003-CAM
Súmula: Dispõe sobre regulamentaçeão do uso do Telefone da Câmara Municipal de
Santana do Itararé - Paraná.
JOSÉ MARIA ISAC, Presidene da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe facultam o cargo:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica proíbido o uso do telefone da Câmara Municipal para as pessoas que
não seja vereador ou funcionário da edilidade.
a Art. 2º - Todas as ligações deverão ser devidamente anotadas salvo as ligações locais
para o controle de registro para posterior conferência com a conta telefônica.
Art. 3º - As ligações feitas por vereadores e funcionários, serão apenas para os fins
específicos, conforme segue.
IL Consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná
H- Consulta a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal
HI- Consulta a órgãos Estaduais, Federais e Municipais
IV- | Casos urgêntes relacionados a Câmara Municipal
V- Baixas de programas da internet relacionados a Câmara Municipal
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam - se as disposições em contrário.
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva de Santana do Itararé em,
o 20 de março de 2003.
Es MARIA ISAC
PRESIDENTE
Registre - se e Autua - se
data supra

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