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norma nº 8/2003

Tipo PORTARIA
Número / Ano 8 / 2003
Date 2003-06-01
EmentaRegulamenta o uso funcionamento da Câmara Municipal no Recesso Legislativo.
native_id445

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR
PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA
Praça Frei Mathias de Gênova, n.º 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302
CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR
PORTARIA 008/2003-CAM
Súmula: Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Santana
do Itararé - PR, durante o Recesso Legislativo, e dá outras providências.
JOSÉ MARIA ISAC, Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe facultam o cargo:
(e) RESOLVE:
ART. 1º - O funcionamento da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Paraná,
durante o Recesso Legislativo, será no horário das 9:00 as 11:00 horas, em consonância com
o princípio da economicidade.
ART. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ART. 3º - revogam - se as disposições em contrário. ”
Santana do Itararé, Ol de julho de 2003.
= E Isac
Presidente
Registre - se e Autua - se
data supra

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