| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2003 |
| Date | 2003-06-01 |
| Ementa | Regulamenta o uso funcionamento da Câmara Municipal no Recesso Legislativo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA Praça Frei Mathias de Gênova, n.º 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302 CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR PORTARIA 008/2003-CAM Súmula: Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR, durante o Recesso Legislativo, e dá outras providências. JOSÉ MARIA ISAC, Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe facultam o cargo: (e) RESOLVE: ART. 1º - O funcionamento da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Paraná, durante o Recesso Legislativo, será no horário das 9:00 as 11:00 horas, em consonância com o princípio da economicidade. ART. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ART. 3º - revogam - se as disposições em contrário. ” Santana do Itararé, Ol de julho de 2003. = E Isac Presidente Registre - se e Autua - se data supra