| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2003 |
| Date | 2003-08-11 |
| Ementa | Estipula o horário de funcionamento de Câmara Municipal das 08:00 as 12:00 horas. |
| native_id | 448 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.47 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA Praça Frei Mathias de Gênova, n.º 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302 CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR PORTARIA 011/2003-CAM Súmula: Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR, e dá outras providências. JOSÉ MARIA ISAC, Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe facultam o cargo: RESOLVE: ) ART. 1º - O funcionamento da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Paraná, será no horário das 08:00 ás 12:00 horas, em consonância com o princípio da economicidade. ART. 2º - Em caso de necessidade, os servidores poderão ser convocados com emergência fora do horário estabelecido nesta portaria. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ART. 4º - revogam - se as disposições em contrário. Santana do Itararé, 11 de agosto de 2003. o ia Isac Presidente Registre - se e Autua - se data supra «Ora,