br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 11/2003

Tipo PORTARIA
Número / Ano 11 / 2003
Date 2003-08-11
EmentaEstipula o horário de funcionamento de Câmara Municipal das 08:00 as 12:00 horas.
native_id448

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.47 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR
PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA
Praça Frei Mathias de Gênova, n.º 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302
CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR
PORTARIA 011/2003-CAM
Súmula: Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Santana
do Itararé - PR, e dá outras providências.
JOSÉ MARIA ISAC, Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe facultam o cargo:
RESOLVE:
) ART. 1º - O funcionamento da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Paraná,
será no horário das 08:00 ás 12:00 horas, em consonância com o princípio da
economicidade.
ART. 2º - Em caso de necessidade, os servidores poderão ser convocados com
emergência fora do horário estabelecido nesta portaria.
ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ART. 4º - revogam - se as disposições em contrário.
Santana do Itararé, 11 de agosto de 2003.
o ia Isac
Presidente
Registre - se e Autua - se
data supra
«Ora,

open original →