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norma nº 3/2016

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-06-07
EmentaDispões sobre criação de Despesa para Obrigações Patronais do RPPS e sobre abertura de Crédito Adicional Especial/Suplementar e dá Outras Providências.
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SANTANAIDOJTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº. 003/2016
Súmula: Dispõe sobre criação de Despesa para
Obrigações Patronais do RPPS e sobre abertura
de Crédito Adicional Especial/Suplementar e dá
Outras Providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná
aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente promulgo a seguinte Resolução.
O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itar;
lo do Paraná, no uso de
Suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Mu º 02 16
é, Estad
pe En. 0 6.
cipal n.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do
Itararé para o Exercício de 2016, um Crédito Especial Suplementar no valor de R$-
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho:
ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE 001 LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj,/Ativ.: 2.002 Manutenção das Atividades da Câmara
3.1.91.13.00.00.00.00 13 “OBRIGAÇÕES PATRONAIS o
Id Uso Fonte: 0 | Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 | R$- 25.000,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o
Legislativo autorizado a utilizar-se:
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa
de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$-
25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE 001 LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 2.002 - Manutenção das Atividades da Câmara
3.1.90.13.00.00.00.00 —12 “OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 | Fonte de Recursos: 1001 R$- 25.000,00
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das sessões da inàk de Santana do Itararé, em 07 de junho de
2016.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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