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norma nº 3/2015

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-03-10
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências.
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SANTANAIDO TARARERER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Resolução nº. 003/2015
Súmula: Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Suplementar e dá
Outras Providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte
Resolução.
O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no
uso de Suas atribuições legais e de conformidade coma Lei Municipal n.º
005/2015, de 04 de Março de 2015.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de
Santana do Itararé para o Exercício de 2015, um Crédito Suplementar no valor
de R$- 70.000,00 (setenta mil reais) para acudir o seguinte Programa de
Trabalho:
ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE -001 “LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 1.001 Construção da Sede da Câmara
4.4.90.30.00.00.00.00 11 MATERIAL DE CONSUMO |
Id UsoFonte:0 | GrupoFonte:1 | “Fonte de Recursos: 1001 | R$- 60.000,00
4.4.90.39.00.00.00.00 — 12 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA
JUÍDICA.
Id UsoFonte:0 | Grupo Fonte: 1 aa Fonte de Recursos: 1001 L R$- 10.000,00:
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se:
I- do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, $ 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do
seguinte Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de
R$- 70.000,00 (setenta mil reais).
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
arara! Vuricipaltde
SANTANAIDOTARARERER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
ÓRGÃO - 01 CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE 001 LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 2.002 Manutenção das Atividades da Câmara
3,1.90.11.00.00.00.00 1 “VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL
CIVIL E Ê Rare .
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 | R$- 70.000,00,
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 10 de
março de 2015.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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