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norma nº 2/2014

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-09-09
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências.
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(Camara Vunicipalde
SANTANAIDOJTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Vi i i
enerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Resolução nº. 002/2014
Súmula: Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Suplementar e dá
Outras Providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná
aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte
Resolução.
O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no
uso de Suas atribuições legais e de conformidade coma Lei Municipal n.º
034/2014, de 02 de setembro de 2014.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de
Santana do Itararé para o Exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$- 42.741,55 (quarenta e dois mil setecentos e quarenta e um reais
e cinquenta e cinco centavos) para acudir o seguinte Programa de Trabalho:
ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE 001 LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 1.001 Construção da Sede da Câmara
44.90.30.00.00.00 11 MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte:0 | Grupo Fonte: 1 | Fonte de Recursos: 000 | R$- 12.000,00
44.90.39.00.00.00 - 12 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA
JURÍDICA os
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte:1 | Fontede Recursos:000 |. R$- 25.000,00
Proj/Ativ.: 2.002 - Manutenção das Atividades da Câmara
33.90.30.00.00.00 —4 — MATERIAL DE CONSUMO k
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$-5.741,55]
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se:
I- do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do
seguinte Programa de Trabalho:
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade à
E que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Camara Vunieipalide
SANTANAIDONTARAREBPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de
R$ R$- 42.741,55(quarenta e dois mil setecentos e quarenta e um reais e
cinquenta e cinco centavos))
ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE -001 “LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 2.002 Manutenção das Atividades da Câmara
31.90.11.00.00.00 — 1 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
Id Uso Fonte:0 | Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 26.000,00
31.90.13.00.00.00 2 “OBRIGAÇÕES PATRONAIS e E, aee
Id Uso Fonte: O “Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 8.000,00
33.90.36.00.00.00 —5 “OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FISICA
Id Us Uso Fonte:0 | Grupo Fonte:1 | Fonte de Recursos: 000 R$-1. 000,00
44.90. 52.00.00.00 —7 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL L PERMANENTE =
Id Uso Fonte: O | Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 5.000,00
Proj/Ativ.: 2.003 - Manutenção do Gabinete da Presidência
33.90.14.00.00.00 —8 —DIARIAS — PESSOAL CIVIL |
Id Uso Fonte: O R Grupo Fonte: 1 I Fonte de Recursos: 000 R$- 1.000,00
33.90.30.00.00.00 —9 - MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte:0 | Grupo Fonte: 1 | Fonte de Recursos: 000 R$-741,55
44.90.52.00.00.00 10 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
ld UsoFonte:0 | GrupoFonte:1 | Fonte de Recursos: 000 R$- 1.000,00.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das sessões da €
Setembro de 2014.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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08h oqal do PARA LAoloah,
+ Aprovado or PR VS

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