| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências. |
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(Camara Vunicipalde SANTANAIDOJTARARERPR Plenário Municipal Prefeito Vi i i enerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Projeto de Resolução nº. 002/2014 Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte Resolução. O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de Suas atribuições legais e de conformidade coma Lei Municipal n.º 034/2014, de 02 de setembro de 2014. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 42.741,55 (quarenta e dois mil setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) para acudir o seguinte Programa de Trabalho: ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE 001 LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 1.001 Construção da Sede da Câmara 44.90.30.00.00.00 11 MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte:0 | Grupo Fonte: 1 | Fonte de Recursos: 000 | R$- 12.000,00 44.90.39.00.00.00 - 12 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA os Id Uso Fonte: O Grupo Fonte:1 | Fontede Recursos:000 |. R$- 25.000,00 Proj/Ativ.: 2.002 - Manutenção das Atividades da Câmara 33.90.30.00.00.00 —4 — MATERIAL DE CONSUMO k Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$-5.741,55] Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: I- do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade à E que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Camara Vunieipalide SANTANAIDONTARAREBPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$ R$- 42.741,55(quarenta e dois mil setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos)) ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE -001 “LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 2.002 Manutenção das Atividades da Câmara 31.90.11.00.00.00 — 1 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Id Uso Fonte:0 | Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 26.000,00 31.90.13.00.00.00 2 “OBRIGAÇÕES PATRONAIS e E, aee Id Uso Fonte: O “Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 8.000,00 33.90.36.00.00.00 —5 “OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FISICA Id Us Uso Fonte:0 | Grupo Fonte:1 | Fonte de Recursos: 000 R$-1. 000,00 44.90. 52.00.00.00 —7 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL L PERMANENTE = Id Uso Fonte: O | Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 5.000,00 Proj/Ativ.: 2.003 - Manutenção do Gabinete da Presidência 33.90.14.00.00.00 —8 —DIARIAS — PESSOAL CIVIL | Id Uso Fonte: O R Grupo Fonte: 1 I Fonte de Recursos: 000 R$- 1.000,00 33.90.30.00.00.00 —9 - MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte:0 | Grupo Fonte: 1 | Fonte de Recursos: 000 R$-741,55 44.90.52.00.00.00 10 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ld UsoFonte:0 | GrupoFonte:1 | Fonte de Recursos: 000 R$- 1.000,00. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das sessões da € Setembro de 2014. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 sab in ba q o 08h oqal do PARA LAoloah, + Aprovado or PR VS