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norma nº 3/2011

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-08-02
EmentaDispões sobre alteração dos Artigos 135 e 146, §1º do Regimento Interno Resolução nº. 04/1992 e estabelece o horário de funcionamento da Câmara de Vereadores, e da outras providências.
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(Camaredunicipalide
SANTANAIDOTARAREBPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO nº. 003/2011
SÚMULA: Dispõe sobre alteração dos Artigos 135 e 146, $ 1º do Regimento Interno
Resolução nº. 04/1992 e estabelece o horário de funcionamento da Câmara de Vereadores,
e da outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu,
JOÁS FERRAZ MICHETTI, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica alterado os artigos 135º e 146, $ 1º, do Regimento Interno Resolução nº. 04/1992, os
quais passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 135 - As sessões ordinárias da Câmara realizar-se-ão nos períodos de 22 de
janeiro á 17 de julho e de 1º agosto á 22 de dezembro, semanalmente, nas
segundas - feiras, com início às 20:00 (vinte) horas.
g1º...
$ 2º - Será considerado recesso legislativo os períodos de 18 à 31 de julho e de
23 de dezembro à 23 de janeiro.
IV...
$ 1º - As proposições deverão ser encaminhadas, até às 14:00 (quatorze) horas
do dia da sessão, à Secretaria da Câmara para a remuneração e protocolo e,
posteriormente serem entregues ao Presidente no início dos trabalhos.
Art. 2º - Fica proibido o cancelamento das sessões ordinárias, a não ser em casos expressos
em lei e em caso de fortuito ou força maior.
Art. 3º - O horário de funcionamento da Câmara Municipal será de 08 (oito) horas diárias, ou
seja, o atendimento ao público em geral será das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revocam - se as disposição em contrário, principalmente as Resoluções nºs. 001/2009,
003/2009, 007/2099, 002/2010 e Portaria nº. 011/2009.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santagá-d é, 92 de agosto dé 2011.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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