| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2011 |
| Date | 2011-08-02 |
| Ementa | Dispões sobre alteração dos Artigos 135 e 146, §1º do Regimento Interno Resolução nº. 04/1992 e estabelece o horário de funcionamento da Câmara de Vereadores, e da outras providências. |
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(Camaredunicipalide SANTANAIDOTARAREBPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO nº. 003/2011 SÚMULA: Dispõe sobre alteração dos Artigos 135 e 146, $ 1º do Regimento Interno Resolução nº. 04/1992 e estabelece o horário de funcionamento da Câmara de Vereadores, e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu, JOÁS FERRAZ MICHETTI, Presidente, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - Fica alterado os artigos 135º e 146, $ 1º, do Regimento Interno Resolução nº. 04/1992, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 135 - As sessões ordinárias da Câmara realizar-se-ão nos períodos de 22 de janeiro á 17 de julho e de 1º agosto á 22 de dezembro, semanalmente, nas segundas - feiras, com início às 20:00 (vinte) horas. g1º... $ 2º - Será considerado recesso legislativo os períodos de 18 à 31 de julho e de 23 de dezembro à 23 de janeiro. IV... $ 1º - As proposições deverão ser encaminhadas, até às 14:00 (quatorze) horas do dia da sessão, à Secretaria da Câmara para a remuneração e protocolo e, posteriormente serem entregues ao Presidente no início dos trabalhos. Art. 2º - Fica proibido o cancelamento das sessões ordinárias, a não ser em casos expressos em lei e em caso de fortuito ou força maior. Art. 3º - O horário de funcionamento da Câmara Municipal será de 08 (oito) horas diárias, ou seja, o atendimento ao público em geral será das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revocam - se as disposição em contrário, principalmente as Resoluções nºs. 001/2009, 003/2009, 007/2099, 002/2010 e Portaria nº. 011/2009. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santagá-d é, 92 de agosto dé 2011. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1