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norma nº 4/2011

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2011
Date 2011-11-22
EmentaDispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial, e dá outras providências.
native_id497

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SANTANAIDOJTARAREBPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
RESOLUÇÃO Nº. 004/2011
Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito
Adicional Especial, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 045/2011
de 10 de novembro de 2011;
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do
Itararé, para o exercício de 2011 um Crédito Adicional Especial no valor de
R$-90.000,00 (noventa e mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho
ORGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE - 001 - Legislativo Municipal
01031 - Ação Legislativa
01.001.01.031.0101 - Gestão Administrativa do Legislativo
1.060 - Construção da Nova Sede da Câmara Municipal.
44.90.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
fd Uso Fonte:0 | Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 | | R$-85.000,00
44.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA JURÍDICA — e
fd Uso Fonte:0 | GrupoFonte:1 | FontedeRecursos:1001 | | R$-5.000,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior,
fica o Legislativo autorizado a utilizar-se:
I - do previsto no inciso III - ã i º i 3
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte
Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de
R$-90.000,00 (noventa e mil reais) sendo:
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
A SSANTANAIDOITARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ |
ORGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE - 001 - Legislativo Municipal
01031 - Ação Legislativa
01.001.01.031.0101 - Gestão Administrativa do Legislativo
1.002 - Aquisição de Imóveis
44.90.61.00.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
fd Uso Fonte:0 | GrupoFonte:1 | Fonte de Recursos: 1001 | R$-10.000,00
2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.14.00.00.00 - DIÁRIAS - PESSAOAL CIVIL o
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte:1 | Fonte de Recursos: 1001 R$-40.000,00
3.3.90.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO o
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte:1 | Fontede Recursos: 1001 | R$-10.000,00
33.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA JURÍDICA o
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte:1 | Fontede Recursos: 1001 | R$-30.000,00
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 22 de
novembro de 2011.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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