| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2011 |
| Date | 2011-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial, e dá outras providências. |
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SANTANAIDOJTARAREBPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . RESOLUÇÃO Nº. 004/2011 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 045/2011 de 10 de novembro de 2011; Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé, para o exercício de 2011 um Crédito Adicional Especial no valor de R$-90.000,00 (noventa e mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho ORGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE - 001 - Legislativo Municipal 01031 - Ação Legislativa 01.001.01.031.0101 - Gestão Administrativa do Legislativo 1.060 - Construção da Nova Sede da Câmara Municipal. 44.90.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO fd Uso Fonte:0 | Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 | | R$-85.000,00 44.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA JURÍDICA — e fd Uso Fonte:0 | GrupoFonte:1 | FontedeRecursos:1001 | | R$-5.000,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: I - do previsto no inciso III - ã i º i 3 Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$-90.000,00 (noventa e mil reais) sendo: Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 A SSANTANAIDOITARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ | ORGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE - 001 - Legislativo Municipal 01031 - Ação Legislativa 01.001.01.031.0101 - Gestão Administrativa do Legislativo 1.002 - Aquisição de Imóveis 44.90.61.00.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS fd Uso Fonte:0 | GrupoFonte:1 | Fonte de Recursos: 1001 | R$-10.000,00 2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 3.3.90.14.00.00.00 - DIÁRIAS - PESSAOAL CIVIL o Id Uso Fonte: O Grupo Fonte:1 | Fonte de Recursos: 1001 R$-40.000,00 3.3.90.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO o Id Uso Fonte: O Grupo Fonte:1 | Fontede Recursos: 1001 | R$-10.000,00 33.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA JURÍDICA o Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte:1 | Fontede Recursos: 1001 | R$-30.000,00 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 22 de novembro de 2011. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1