| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2012 |
| Date | 2012-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e da Outras Providências. |
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OUT unico lícicê SANTANAIDOITARAREEBR: Plenário Municipal Dé Venerando Francelino da 6 and PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Resolução Nº. 004/2012 Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e da Outras Providências. O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de Suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 26/2012, de 30 de maio de 2012. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 10.000,00 (Dez mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho: ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 44.90.52.00.00.00 - 0609 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: O | Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: I- do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, S 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de 10.000,00 (Dez mil reais) sendo: ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 33.90.39.00.00.00 - 0008 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 | Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municigal de Santana do Itararé, em 19 de junho de 2012. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1