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norma nº 1/2009

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-02-03
EmentaDispõe sobre alteração dos Artigos 135 e 146 § 1º do Regimento Interno, Resolução nº. 04/1992, e da outras providências.
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C t, -11 (7U7 /iÇrrfffrfjT(r17 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10-CENTRO - FONE: 43- 3526-1302- SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO n°. 00112009 
SÚMULA: Dispõe sobre alteração dos Artigos 135 
e 146 § 1° do Regimento Interno, Resolução W. 
04/1992, e da outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná. 
aprovou e eu, Gilmar Egídio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução: 
Art. 1° - Fica alterado os artigos 135° e 146. § 1°, do Regimento Interno. 
Resolução n°. 04/1992, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação: 
Au. 135 - As sessões ordinárias da câmara realizar-se-ão no período de 
15 de frvereiro a 30 de junho e de 1°agosto a 15 de dezembro, 
semanalmente, nos sábados, com início às 09:00 (nove' horas. 
Art. 146 - 
1 
II 
III 
Iv 
§ 1° - As preposições deverão ser encaminhadas, até às 16:00 (dezesseis) 
horas do dia anterior da sessão, à Secretaria da Câmara para a 
remuneração e protocolo e, posteriormente serem entregues ao 
Presidente no início dos trabalhos. 
Art. 2( - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. Y -Revogam - se as disposição em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 03 de fevereiro de 
2009. 
Gabinete da Presidência, 
G 
(t E\i@111 P reira 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 

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