| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos Artigos 135 e 146 § 1º do Regimento Interno, Resolução nº. 04/1992, e da outras providências. |
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C t, -11 (7U7 /iÇrrfffrfjT(r17 Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10-CENTRO - FONE: 43- 3526-1302- SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO n°. 00112009 SÚMULA: Dispõe sobre alteração dos Artigos 135 e 146 § 1° do Regimento Interno, Resolução W. 04/1992, e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná. aprovou e eu, Gilmar Egídio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução: Art. 1° - Fica alterado os artigos 135° e 146. § 1°, do Regimento Interno. Resolução n°. 04/1992, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação: Au. 135 - As sessões ordinárias da câmara realizar-se-ão no período de 15 de frvereiro a 30 de junho e de 1°agosto a 15 de dezembro, semanalmente, nos sábados, com início às 09:00 (nove' horas. Art. 146 - 1 II III Iv § 1° - As preposições deverão ser encaminhadas, até às 16:00 (dezesseis) horas do dia anterior da sessão, à Secretaria da Câmara para a remuneração e protocolo e, posteriormente serem entregues ao Presidente no início dos trabalhos. Art. 2( - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. Y -Revogam - se as disposição em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 03 de fevereiro de 2009. Gabinete da Presidência, G (t E\i@111 P reira Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1