| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos Artigos 135 e 146 § 1º do Regimento Interno Resolução nº. 04/1992 e cancelar a reunião ordinária quando necessário, e da outras providências. |
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GÉNOVA, N° 10- CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO no. 003/2009 SÚMULA: Dispõe sobre alteração dos Artigos 135 e 146 § 10 do Regimento Interno Resolução n". 04/1992 e cancelar a reunião ordinária quando necessário, e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução: Art. 1" - Fica alterado os artigos 135° e 146, § 1°, do Regimento Interno, Resolução tf. 04/1992, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 135 - As sessões ordinárias da Câmara realizar-se-ão no período de 15 de fevereiro a 30 de junho e de Pagosto a 15 de dezembro, semanalmente, nos sábados, com início às 18:00 (dezoito) horas. Art. 146 - 1 11 111 IV § 1" - As preposições deverão ser encaminhadas, até às 16:00 (dezesseis) horas do dia anterior da sessão, à Secretaria da Câmara para a remuneração e protocolo e, posteriormente serem entregues ao Presidente no inicio dos trabalhos. Art. 2' - Fica autorizado o Presidente desta Casa de Leis a cancelar as Reuniões Ordinárias quando necessário. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO- FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Art. 3" - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4" - Revogam - se as disposição em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 23 de março de 2009. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1