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norma nº 3/2009

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-03-23
EmentaDispõe sobre alteração dos Artigos 135 e 146 § 1º do Regimento Interno Resolução nº. 04/1992 e cancelar a reunião ordinária quando necessário, e da outras providências.
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GÉNOVA, N° 10- CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO no. 003/2009 
SÚMULA: Dispõe sobre alteração dos Artigos 135 
e 146 § 10 do Regimento Interno Resolução n". 
04/1992 e cancelar a reunião ordinária quando 
necessário, e da outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução: 
Art. 1" - Fica alterado os artigos 135° e 146, § 1°, do Regimento Interno, 
Resolução tf. 04/1992, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 135 - As sessões ordinárias da Câmara realizar-se-ão no período de 
15 de fevereiro a 30 de junho e de Pagosto a 15 de dezembro, 
semanalmente, nos sábados, com início às 18:00 (dezoito) horas. 
Art. 146 - 
1 
11 
111 
IV 
§ 1" - As preposições deverão ser encaminhadas, até às 16:00 (dezesseis) 
horas do dia anterior da sessão, à Secretaria da Câmara para a 
remuneração e protocolo e, posteriormente serem entregues ao 
Presidente no inicio dos trabalhos. 
Art. 2' - Fica autorizado o Presidente desta Casa de Leis a cancelar as Reuniões 
Ordinárias quando necessário. 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO- FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ 
Art. 3" - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4" - Revogam - se as disposição em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 23 de março de 
2009. 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 

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