| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2010 |
| Date | 2010-04-20 |
| Ementa | Forma Comissão Processante, e dá outras providências. |
| native_id | 517 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
SANTANA Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 • SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Resolução n°. 003/2010-CAM Súmula: Forma Comissão Processante, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, GILMAR EGIDIO PEREIRA, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. O Senhor Gilmar Egidio Pereira - Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e de acordo com o Decreto Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967, conforme determina o Art. 39 Regimento Interno e Artigo 41 da Lei Orgânica do Município, em Reunião Ordinária do dia 19/04/2.010. RESOLVE: Art. 1° - Fica constituída a Comissão Processante para apurar os fatos narrados no Requerimento do senhor Antonio Cariolano de Almeida, contra o vereador Marcos Paulo de Souza, que o mesmo não possui condições mentais para exercer suas funções conforme documentos acostado ao certame. Art. 2° - Conforme Reunião Ordinária realizada em data de 19/04/2010, após o recebimento e aprovado pela maioria dos vereadores presentes, obedecendo a proporção partidária para compor a Comissão Processante e, entre os mesmos foram escolhidos os cargos, ficando da seguinte forma: Presidente - José Carlos Radoski, Relator - Ney Aparecido Silva e Membro - Luiz Carlos Vicente. Art. 3 0 - A Comissão Processante terá o prazo estabelecido no Inciso VII, do Art. 5° do Decreto Lei n° 201 de 27 de fevereiro de 1967, podendo ser concluída em 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogada por igual período se necessário para conclusão final do referido processo. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5°- Revogam - se as disposições em contrário. Sala da sessões da Câmara Mu abril de 2010. G antana do Itararé, Estado do Paraná em, 20 de Pereira te Publicada em edital na Secretaria da Câmara Municipal em, 20 de abril de 2010 Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1