| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2010 |
| Date | 2010-04-30 |
| Ementa | Forma a nova Comissão Processante, e dá outras providências. |
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SANT NA CÉ,m-arrr hyírrufacFrif firc: DO ITARARÉ -PR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ Resolução n'. 004/2010-CAM Súmula: Forma a nova Comissão Processante, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, GILMAR EGIDIO PEREIRA, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. O Senhor Gilmar Egidio Pereira - Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e de acordo com o Art.5°, Inciso II, do Decreto Lei n". 201, de 27 de fevereiro de 1967, e sorteio realizado em Reunião Extraordinária do dia 29/04/2.010. RESOLVE: Art. 10 - Fica constituída a nova Comissão Processante para apurar os fatos narrados no Requerimento do senhor Antonio Cariolano de Almeida, contra o vereador Marcos Paulo de Souza, que o mesmo não possui condições mentais para exercer suas funções conforme documentos acostado ao certame. Art. 2° - Conforme Reunião Extraordinária realizada em data de 29/04/2.010, foram sorteados os vereadores entre os desimpedidos obedecendo a proporcionalidade partidária para compor a nova Comissão Processante e, entre os mesmos foram escolhidos os cargos, ficando da seguinte forma: Presidente - Luiz Carlos Vicente, Relator - Ney Aparecido da Silva e Membro - Antonio Cláudio Mendes. Art. 3° - A Comissão Processante terá o prazo estabelecido no Inciso VII, do Art. 5' do Decreto Lei n°. 201 de 27 de fevereiro de 1967, para conclusão do referido processo. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam - se as disposições em contrário, em especial a Resolução n". 003/2010. Sala da sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé. Estado do Paraná em, 30 de abril de 2010. Gilmar Egidio Pereira Presidente Publicada em edital na Secretaria da Câmara Municipal em, 30 de abril de 2010 Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1