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norma nº 7/1992

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 1992
Date 1992-12-07
Ementafixa subsídios para os Vereadores da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id542

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kn ara Hunicipal de Sai/liam-7 d0 Ç_Jiti ra ré 
Estado do Paraná 
CEP 86505 
RESOLUÇÃO NQ 07/92 
SÚMULA:- fixa subsídios para os Vereadores da Câmara 
Municipal e dá outras providências. 
FAÇO SABER QUE, O PLENARIO APROVOU E EU, ANTONIO APARECIDO' 
DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARA 
RÉ, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1° - Os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de 
Santana do Itararé, Estado do Paraná, para a Legislatura com 
início em 1° de janeiro de 1993 e término em 31 de dezembro' 
de 1996, fica fixado dentro dos limites estabelecidos no art 
22, Inciso VII, da Emenda Constitucional n° 1 de 1992. 
Art. 2° - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municiapl de San￾tana do Itararé, será pago em 4% (quatro por cento) da Recei 
ta da Prefeitura Municipal, dentro das determinações da Emen 
da Constitucional, citada no artigo anterior desta Resolução. 
Parágrafo Único - Os subsídios serão calculados de acordo com a Recei￾ta do Municícpio ao mês anterior vencido. 
Art. 32 - Os subsídios a serem pagos aos Vereadores se dividirão em fi 
xo e variável, a parte fixa será a razãode 50% (cincoenta por 
cento) e a parte variável em igual percentual. 
Parágrafo Único - A parte variável, referida neste artigo, será paga 
por sessão ordinária a que comparecer o Vereador e participar 
das votações, até o máximo de 4 (quatro) sessões por mês. 
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1993 
revogadas as disposições em contrário 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Ita 
raré, em 07 de dezembro de 1992. 
ora° parecul a_Silva 
-Presidente-
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