| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1992 |
| Date | 1992-12-07 |
| Ementa | fixa subsídios para os Vereadores da Câmara Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 542 |
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kn ara Hunicipal de Sai/liam-7 d0 Ç_Jiti ra ré Estado do Paraná CEP 86505 RESOLUÇÃO NQ 07/92 SÚMULA:- fixa subsídios para os Vereadores da Câmara Municipal e dá outras providências. FAÇO SABER QUE, O PLENARIO APROVOU E EU, ANTONIO APARECIDO' DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARA RÉ, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° - Os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, para a Legislatura com início em 1° de janeiro de 1993 e término em 31 de dezembro' de 1996, fica fixado dentro dos limites estabelecidos no art 22, Inciso VII, da Emenda Constitucional n° 1 de 1992. Art. 2° - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municiapl de Santana do Itararé, será pago em 4% (quatro por cento) da Recei ta da Prefeitura Municipal, dentro das determinações da Emen da Constitucional, citada no artigo anterior desta Resolução. Parágrafo Único - Os subsídios serão calculados de acordo com a Receita do Municícpio ao mês anterior vencido. Art. 32 - Os subsídios a serem pagos aos Vereadores se dividirão em fi xo e variável, a parte fixa será a razãode 50% (cincoenta por cento) e a parte variável em igual percentual. Parágrafo Único - A parte variável, referida neste artigo, será paga por sessão ordinária a que comparecer o Vereador e participar das votações, até o máximo de 4 (quatro) sessões por mês. Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1993 revogadas as disposições em contrário Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Ita raré, em 07 de dezembro de 1992. ora° parecul a_Silva -Presidente- a. eózo K(9m)7 oAz (.totW aÔdô aCc‘ •