| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste salarial dos funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 546 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ Praça Frei Matias de Genova, 10 - Fone 26-1221 - FAX 261221 Santana do Itararé - Paraná Caixa Postal 01 RESOLUÇÃO N204/93 SINULA: Dispõe sobre reajuste salarial dos funcionários da Câmara Muniçipal e dá outras providênc:..as. , FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E EU, BENEDITO SÉDIO PEREI RA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ES TADO DO PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 12 - Ficam os anexos III, IV e Tabelas A, B, e C. da Resolução n2 09/90, referente aos vencimentos dos funcionários desta Câma Tabela "A" ra Municipal de Vereadores, a partir de 12 deç'maio de 1993, fixados na forma abaixo: ANEXO III Tabela de Vencimentos Empregos Páblicos Nível Valores dos vencimentos segundo as categorias Categoria "A" 01 92 03 04 6.859.197,03 430 6.581.035,00 /c, 10.899.824,00 19.604.674,50 / Nível 01 02 03 04 Categoria "D" t 0.431.844,50 41,6oY 60 3.038.297,00 r 2 e,jo 6.296 895,50 . 74`,r',. ,0 29.816.622,50 Categoria "B" 7.888.044,00 o5të 30 9 .858.847 , 50 /-. -17,0 12.323.526,00 / -7 22.545.435,50 Categoria Categoria "E" Tabela "B" - --- Cargos de Provimento em Comissão Símbolo Vencimentos 1 .996.682,50 14.994.102,00 18.735.150,50 .e&kg,0,64 34.288.750,50 Categoria "C" 9.047.493,00 . 669 , 00 /Jr: )_ 7 , 020:142, , 50 25.927.142,00 - Categoria "F" 13.7 3.151,00 4 s t0410 17.24.5,193,50 cJ 21.546.241,50 lo 39.431.436,03 .ws ao Tabela "C" Função Gratificada Símbolo Vencimentos CC - 01 CC - 02 CC - 03 16.396.501,50 ?r,r, c;7. 11.125.259,50 11.954.697.50 FG - 01 FG - 02 FG - 03 20.190.650,09 16.143.532,50 0090 19_A1d Aça 6n • • CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ Praça Frei Matias de Genova, 10 - Fone 26-1221 - FAX 261221 Santana do Itararé - Paraná Caixa Postal 01 Art. 22 - Os valores constantes do Anexo IV serão idênticos aos do Anexo III. Art. 32 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposiçOes em contrário. Sala das SessOes da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 19 de março de 1993. BENED O PEREIRA Presidente