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norma nº 22/1996

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 22 / 1996
Date 1996-09-17
EmentaDispõe sobre o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura de 1.997 a 2.000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
Praça Frei Matias de Génova, 10 - Fone 26-1221 - FAX 261221 
Santana do Itararé - Paraná 
Caixa Postal 01 
RESOLUÇÃO N° 22/96 
SÚMULA: Dispõe sobre o subsídio do Prefeito e 
do Vice-Prefeito para a Legislatura de 1.997 
a 2.000. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PRESIDEN￾TE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1° - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Santana do Ita 
raré, Estado do Paraná, será de R$-1.420,00 (Hum mil qua￾trocentos e vinte reais). 
Parágrafo Único - A verba de representação do Prefeito Municipal se 
rá de 2/3 (dois terços), do valor estabelecido no "caput" 
deste artigo, ou seja, R$-947,00 (Novecentos e quarenta e 
sete reais). 
Art. 2° - A verba de representação do Vice-Prefeito, corresponderá 
a 50% (cinquenta por cento) da verba de representação es￾tipulada no parágrafo único do art. 12, equivalente a R$-
473,50 (Quatrocentos e setenta e treis reais e cinquenta' 
centavos). 
Art. 32 - Os valores fixados nos artigos 12 e 22 desta Resolução,se 
rão revistos na mesma época e proporção em que forem majo 
rados os vencimentos dos servidores públicos municipais 
inclusive no período compreendido entre a data de sua pro 
mulgação e 12 de janeiro de 1997. 
Art. 42 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação 
iniciados seus efeitos a partir de 1° de jane ro de 1997. 
Sala das Sessões da Câmara Municipa 
ré, em 17 de setembro de 199 
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JOSÉ E ? 'EIRA 
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