| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1996 |
| Date | 1996-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura de 1.997 a 2.000. |
| native_id | 553 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
pf"'N CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ Praça Frei Matias de Génova, 10 - Fone 26-1221 - FAX 261221 Santana do Itararé - Paraná Caixa Postal 01 RESOLUÇÃO N° 22/96 SÚMULA: Dispõe sobre o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura de 1.997 a 2.000. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Santana do Ita raré, Estado do Paraná, será de R$-1.420,00 (Hum mil quatrocentos e vinte reais). Parágrafo Único - A verba de representação do Prefeito Municipal se rá de 2/3 (dois terços), do valor estabelecido no "caput" deste artigo, ou seja, R$-947,00 (Novecentos e quarenta e sete reais). Art. 2° - A verba de representação do Vice-Prefeito, corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da verba de representação estipulada no parágrafo único do art. 12, equivalente a R$- 473,50 (Quatrocentos e setenta e treis reais e cinquenta' centavos). Art. 32 - Os valores fixados nos artigos 12 e 22 desta Resolução,se rão revistos na mesma época e proporção em que forem majo rados os vencimentos dos servidores públicos municipais inclusive no período compreendido entre a data de sua pro mulgação e 12 de janeiro de 1997. Art. 42 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação iniciados seus efeitos a partir de 1° de jane ro de 1997. Sala das Sessões da Câmara Municipa ré, em 17 de setembro de 199 ,0!# 41,e JOSÉ E ? 'EIRA ) 10 Pre na do Itara- 42~ 1-0- ittudyne;<91 cir-át 0 00/9 •