| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1998 |
| Date | 1998-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre prorrogação de prazo da C.E.I. |
| native_id | 561 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
(Câmara 411unidpal ti $antaun wStarar • CEP 84.970-000 Estado do Paraná RESOLUÇÃO NQ 07/98 Dispõe sobre prorrogação de prazo da C.E.I. O senhor JOSÉ DE JESUS ISAC, Presidente da Câmara Munici pai de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o requerimento da Comissão Especial de Inquérito - CEI, aprovado pelo Plenário na reunião realizada' no dia 05 de março de 1998, RESOLV E: Art. 1Q - Prorrogar por mais trinta(30) dias, a partir desta data, o prazo dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito CEI, que esta apurando possíveis irregularidades no Fundo Previdenciário do Município de Santana do Itararé. Art. 2Q - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 06 de março de 1998 „JN-113/X) JOSfD SUS ISAC Presidente