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norma nº 26/1998

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 26 / 1998
Date 1998-08-18
Ementa"Dispõe sobre alteração da Resolução n.º 04/92, (Regimento Interno da Câmara), altera o Parágrafo 1º e 2º, e inclusão do Parágrafo 3º no Artigo 138 do Capítulo I TÍTULO V e dá outras providências."
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Câmara Municipal de Santana do Itararé 
Pça Frei Mathias de Gênova, 10 - CEP 84.970-000 
PABX (043) 826-1221 — Ramal 24 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO N.° 26/98 
"Dispõe sobre alteração da Resolução n.° 04/92, 
(Regimento Interno da Câmara), altera o Parágrafo 1° e 2°, 
e inclusão do Parágrafo 3° no Artigo 139 do Capítulo I 
TÍTULO V e dá outras providências." 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do 
Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu, José de Jesus hac, Presidente, 
promulgo a seguinte resolução: 
Art. 139 — Será dada ampla publicidade as sessões da Câmara 
facilitando-se o trabalho da imprensa escrita, falada ou televisionada. 
Título V 
Capítulo I 
Das Sessões em Geral 
§ 1° - Os atos da Mesa e os recursos da Câmara serão publicados em edital 
na Secretaria da Câmara. 
§ 2° - Os atos da Mesa serão assinados pelo Presidente e pelo menos um 
Secretário da Câmara. 
§ 3° - Quando a Mesa achar necessário, publicará também em jornal de 
circulação no Município. 
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
1998. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 18 de Agosto de 
Jose 
Presidente 
sac 

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