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norma nº 28/1998

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 28 / 1998
Date 1998-08-20
EmentaForma Comissão Processante e dá providências correlatas.
native_id583

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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Câmara Municipal de Santana do Itararé 
Pça Frei Mathias de Gênova, 10 - CEP 84.970-000 
PABX (043) 826-1221 - Ramal 24 
Estado do Paraná 
(Página 1) 
Resolução o.° 28/98 
A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprova. 
Forma Comissão Processante e dá providências 
correlatas. 
O Senhor José de Jesus Isac, Presidente da Câmara Municipal de 
Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por 
Lei e de acordo com o artigo 5°, parágrafos 1° e 2° do Decreto Lei n.° 201/67, e sorteio 
realizado em sessão extraordinária do dia 19/08/1998, 
Resolve: 
Art. 1°. - Fica constituída Comissão Processante para apurar os fatos da 
denúncia formulada pelo Fundo Previdenciário Municipal contra o 
Executivo Municipal, sobre irregularidades no repasse de valores 
descontados nas parcelas relativas aos empregados, ref aos 
pagamentos dos meses de março de abril de 1998; o não 
recolhimento das parcelas da parte Empregador referente aos meses 
de Fevereiro, Março e Abril de 1998; o não recolhimento referente 
as folhas de pagamento do setor de Educação (com seus 
vencimentos em dia), de Março a Julho de 1998; o não recolhimento 
do Imposto de Renda Retido na Fonte de seus empregados e 
prestadores de serviços devidos ao Fundo de Previdência; e o não 
recolhimento das parcelas devidas 13a e 14a da dívida já vencidas 
respectivamente em 20 de junho, e 20 de julho de 1998; 
Art. 2° - Ficam indicados conforme sorteio, os Vereadores Joás Ferraz 
Michetti, José Clemente de Azevedo e Joaquim Batista Alves, 
respectivamente Presidente, relator e membro, para comporem a 
presente Comissão Processante; 
Câmara Municipal de Santana do Itararé 
Pça Frei Mathias de Gênova, 10 - CEP 84.970-000 
PABX (043) 826-1221 — Ramal 24 
Estado do Paraná 
(Página 2 — Resolução n.° 28/98) 
Art. 3°. A Comissão Processante terá o prazo estipulado no Decreto Lei n.° 
201/67, para conclusão do referido inquérito; 
Art. 4
0
. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as 
disposições em contrário 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná em 20 de 
agosto de 1998. 
Pedro Batista Alves 
I° Secretário 
Presidente 
uim Batista Alves 
30 Secretário 
Publicado em edital na Secretaria da Câmara Municipal em 20 de Agosto de 1998. 

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