| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1998 |
| Date | 1998-08-20 |
| Ementa | Forma Comissão Processante e dá providências correlatas. |
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• • Câmara Municipal de Santana do Itararé Pça Frei Mathias de Gênova, 10 - CEP 84.970-000 PABX (043) 826-1221 - Ramal 24 Estado do Paraná (Página 1) Resolução o.° 28/98 A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprova. Forma Comissão Processante e dá providências correlatas. O Senhor José de Jesus Isac, Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e de acordo com o artigo 5°, parágrafos 1° e 2° do Decreto Lei n.° 201/67, e sorteio realizado em sessão extraordinária do dia 19/08/1998, Resolve: Art. 1°. - Fica constituída Comissão Processante para apurar os fatos da denúncia formulada pelo Fundo Previdenciário Municipal contra o Executivo Municipal, sobre irregularidades no repasse de valores descontados nas parcelas relativas aos empregados, ref aos pagamentos dos meses de março de abril de 1998; o não recolhimento das parcelas da parte Empregador referente aos meses de Fevereiro, Março e Abril de 1998; o não recolhimento referente as folhas de pagamento do setor de Educação (com seus vencimentos em dia), de Março a Julho de 1998; o não recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte de seus empregados e prestadores de serviços devidos ao Fundo de Previdência; e o não recolhimento das parcelas devidas 13a e 14a da dívida já vencidas respectivamente em 20 de junho, e 20 de julho de 1998; Art. 2° - Ficam indicados conforme sorteio, os Vereadores Joás Ferraz Michetti, José Clemente de Azevedo e Joaquim Batista Alves, respectivamente Presidente, relator e membro, para comporem a presente Comissão Processante; Câmara Municipal de Santana do Itararé Pça Frei Mathias de Gênova, 10 - CEP 84.970-000 PABX (043) 826-1221 — Ramal 24 Estado do Paraná (Página 2 — Resolução n.° 28/98) Art. 3°. A Comissão Processante terá o prazo estipulado no Decreto Lei n.° 201/67, para conclusão do referido inquérito; Art. 4 0 . Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná em 20 de agosto de 1998. Pedro Batista Alves I° Secretário Presidente uim Batista Alves 30 Secretário Publicado em edital na Secretaria da Câmara Municipal em 20 de Agosto de 1998.