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norma nº 29/1998

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 29 / 1998
Date 1998-09-15
EmentaForma Comissão Processante e dá providências correlatas.
native_id584

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Câmara Municipal de Santana do Itararé 
Pça Frei Mathias de Gênova, 10 - CEP 84.970-000 
PABX (043) 826-1221 — Ramal 24 
Estado do Paraná 
Resolução n." 29/98 
A câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprova. 
Forma Comissão Processante e dá providências 
correlatas. 
O Senhor José de Jesus Isac, Presidente da Câmara Municipal de 
Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por 
Lei e de acordo com o artigo 7
0
, inciso III, parágrafos 1° e 2° do Decreto Lei n.° 201/67, e 
sorteio realizado em sessão ordinária do dia 14/09/1998, 
Resolve: 
Art. 1°. - Fica constituída Comissão Processante para apurar os fatos da 
denúncia formulada pela Senhora Maria José Maia contra o 
Vereador Jair Maia da Silva, sobre irregularidade e promoção 
política na distribuição de cestas básicas do programa da rua para a 
escola; 
Art. 2° - Conforme reunião realizada pela Comissão Processante, em data 
de 15 de Setembro de 1998, ficou assim designados os cargos dos 
componentes da Comissão Processante, Presidente — Antonio 
Moraes da Silva, Relator - José Irineu de Araújo e Membro - 
Joaquim Batista Alves. 
Art. 3°. A Comissão Processante terá o prazo estipulado no Decreto Lei n.° 
201/67, para conclusão do referido inquérito; 
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as 
disposições em contrário 
a. • 
• 
e 
Câmara Municipal de Santana do Itararé 
Pça Frei Mathias de Gênova, 10 - CEP 84.970-000 
PABX (043) 826-1221 — Ramal 24 
Estado do Paraná 
(Segunda Página da Resolução n.° 29/98) 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná em 15 de 
setembro de 1998. 
Pedro Batista Alves 
10 Secretário 
José 
Presidente 
i 
Joas im Batista Alves 
30 Secretário 
Publicado em edital na Secretaria da Câmara Municipal em 15 de Setembro de 
1998. 

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