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← Santana do Itararé (PR)

norma nº 44/1999

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 44 / 1999
Date 1999-08-24
EmentaForma Comissão Parlamentar de Inquérito e dá outras providências correlatas.
native_id598

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Câmara Muníeípat de Santana do tarar 
Praça Frei Mathias de Gênova, 10 — Fone (043) 826-1221 
Santana do Itararé — Paraná 
RESOLUÇÃO n.° 44/99 
Súmula: Forma Comissão Parlamentar de Inquérito e dá outras providências 
correlatas. 
O senhor Joás Ferraz Michetti, Presidente da Câmara Municipal, de 
Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e de 
acordo com Art. 41 da Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, art. 
39, parágrafos 1° e 2" e Art. 40 do Regimento Interno. 
RESOLVE: 
Art. 1°. Indicar os vereadores José de Jesus Isac, José Irineu de Araújo e 
Pedro Batista Alves, respectivamente Presidente José de Jesus Isac, Relator José Irineu de Araújo e 
Membro Pedro Batista Alves, para comporem a Comissão Parlamentar de Inquérito que irá apurar os 
fatos da Denúncia constante no requerimento dos vereadores José Clemente de Azevedo, Antonio 
Morais da Silva, Joaquim Batista Alves, José Irineu de Araújo e José de Jesus Isac, formulada contra o 
Executivo Municipal, sobre possíveis irregularidades de infrações Político-Administrativas, 
Art. 2°. A Comissão Parlamentar de Inquérito, terá o prazo de 60 (sesenta) 
dias, apartir da data de sua publicação para a conclusão do referido inquérito. 
Art.3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 24 de agosto 
de 1999. 

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