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norma nº 58/2000

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 58 / 2000
Date 2000-12-05
EmentaRevoga a Resolução nº 09/98, e dá outras providências.
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matéria 583 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO N° 058/2000 
SÚMULA: Revoga a Resolução n° 09/98, e dá 
outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU ANTONIO MORAIS DA SILVA 
PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. 
Art.1°. Fica o Presidente da Câmara Municipal de 
Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a revogar 
a resolução n° 09/98, que desmembra o Poder Executivo, a 
contabilidade da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 
Estado do Paraná. 
Art.2°. O controle orçamentário e financeiro será 
executado pelo setor de Contabilidade da Prefeitura 
Municipal, devendo ser compatibilizados os atos e fatos 
contábeis com o Executivo Municipal. 
Art.3°. Com à aprovação da resolução citada, a 
Prefeitura Municipal, ficará responsáveis pelo pagamento 
das dividas da Câmara Municipal de qualquer forma ou 
espécie. 
4, Art.4. Está resolução entra em vigor a partir do dia 1° 
- de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das sessões da Câmara Municipal em, 05 de dezembro 
de 2000. 
Anto io 
Presidente 

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