| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2021 |
| Date | 2021-08-11 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ACADEMIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICA". |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 036/2021. *Iniciativa: Poder Legislativo SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ACADEMIA DA SAÚDE, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a denominar a Academia de Saúde, localizada na Rua Romildo Marcos Pereira, Centro de Santana do Itararé – PR, de: "ACADEMIA DE SAÚDE ROSELI MACHADO", por reconhecimento e homenagem a uma cidadã que tanto contribuiu para o crescimento e desenvolvimento do esporte nacional, sendo de grande importância à comunidade Santanense, pessoa que no decorrer de sua trajetória granjeou vasto círculo de amizade, pela humildade e integridade, sendo uma das duas mulheres brasileiras a alcançar a vitória na corrida mundial “São Silvestre”. Artigo 2º. Com a aprovação do presente projeto, seja colocada a placa de identificação. Artigo 3º. A custa do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do Município, suplementado se necessário. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Artigo 5º. Revogando – se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 11 DE AGOSTO DE 2021. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal