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norma nº 22/2002

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 22 / 2002
Date 2002-05-13
EmentaInclui no Artigo 146, Capítulo III "DO EXPEDIENTE", do Regimento Interno os incisos V e VI, e dá outras providências.
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MIN 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR 
Praça Frei Mathias de Gênova, n.° 10 - Fone (0**43) 526-1302 
Cep 84.970-000 - Centro - Santana do Itararé - Paraná 
RESOLUÇÃO n.° 022/2002 
SÚMULA: Inclui no Artigo 146, Capítulo III "DO EXPEDIENTE", 
do Regimento Interno os incisos V e VI, e dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná 
aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução. 
Art. 1°. Inclui no Artigo 146, Capitulo III "DO EXPEDIENTE", do Regimento Interno os 
incisos V e VI, os quais terá a seguinte redação: 
Capitulo III 
DO EXPEDIENTE 
Art. 146 
II 
IV 
V - A oração do Pai Nosso será no início da sessão. 
VI - O Presidente verificando o término do expediente, concede o uso da 
palavra aos vereadores, para breves comunicações e comentários. 
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se 
as disposições em contrário. 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva de Santana do Itararé 
em, 15 de maio de 2002. 
Presidente 

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