| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2002 |
| Date | 2002-05-13 |
| Ementa | Inclui no Artigo 146, Capítulo III "DO EXPEDIENTE", do Regimento Interno os incisos V e VI, e dá outras providências. |
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MIN CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR Praça Frei Mathias de Gênova, n.° 10 - Fone (0**43) 526-1302 Cep 84.970-000 - Centro - Santana do Itararé - Paraná RESOLUÇÃO n.° 022/2002 SÚMULA: Inclui no Artigo 146, Capítulo III "DO EXPEDIENTE", do Regimento Interno os incisos V e VI, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução. Art. 1°. Inclui no Artigo 146, Capitulo III "DO EXPEDIENTE", do Regimento Interno os incisos V e VI, os quais terá a seguinte redação: Capitulo III DO EXPEDIENTE Art. 146 II IV V - A oração do Pai Nosso será no início da sessão. VI - O Presidente verificando o término do expediente, concede o uso da palavra aos vereadores, para breves comunicações e comentários. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário. Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva de Santana do Itararé em, 15 de maio de 2002. Presidente