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norma nº 1/2003

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2003
Date 2003-01-10
EmentaForma Comissão Processante, e dá outras providências.
native_id651

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Câmara Municipal de Santana do Itararé 
Praça Frei Mathias de Gênova, 10 - Fone (0**43) 526-1302 
Santana do Itararé - Paraná 
RESOLUÇÃO n.° 001/2.003 
Súmula: Forma Comissão Processante, e dá outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU E EU, JOSÉ MARIA ISAC, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO. 
O Senhor José Maria km - Presidente da Câmara Municipal de Santana do 
Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e de 
acordo com o Art.5° , Inciso II, do Decreto Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967, e sorteio 
realizado em Reunião Extraordinária do dia 10/01/2.003. 
Resolve: 
Art. 1° - Fica constituída a Comissão Processante para apurar os fatos narrados no 
Parecer Final da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, Autos n° 008/2002, que dispõe 
sobre possível irregularidades Político-Administrativas cometidas pelo Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 2° - Conforme Reunião Extraordinária realizada em data de 10/01/2.003, após o 
recebimento do Parecer Final por unanimidade, foram sorteados os vereadores 
obedecendo a proporção partidária para compor a Comissão Processante e, entre os 
mesmos foram escolhidos os cargos, ficando da seguinte forma: Presidente - Gilmar 
Egido Pereira, Relator - Eulalio de Oliveira, e Membro - Antonio Morais da Silva. 
Art. 3° - A Comissão Processante terá o prazo estabelecido no Inciso VII, do Art. 5° 
do Decreto Lei n°201 de 27 de fevereiro de 1967, para conclusão do referido processo. 
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° - Revogam - se as disposições em contrário. 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva de Santana do Itararé, 
Estado do Paraná em, 10 de janeiro de 2.003. 
José Maria Isac 
Presidente 
Publicada em edital na Secretaria da Câmara Municipal em, 10 de janeiro de 2003. 

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