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norma nº 5/2003

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2003
Date 2003-08-01
EmentaFica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão da Comissão Especial de Investigação - CEI, nos Autos nº 002/2003, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR
PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA
Praça Frei Mathias de Gênova, n.º 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302
CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR
RESOLUÇÃO n.º 005/2003
Súmula: Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão
da Comissão Especial de Investigação - CEI, nos Autos nº 002/2003, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou
e eu, José Maria Isac, Presidente, promulgo a seguinte resolução.
O Senhor José Maria Isac, Presidente da Câmara Municipal de Santana do
Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e de
acordo com Requerimento nº 001/2003, da Comissão Especial de Investigação - CEI, nos
1) Autos nº 002/2003.
Resolve:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir 03 de agosto de
2003, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Investigação - CEI, nos
Autos nº 002/2003, que dispõe sobre possíveis irregularidades "em tese" nos atos do Poder
Executivo Municipal, no que tange a aquisição do Trator de Esteira e aquisição de
Equipamentos para o Hospital Municipal.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam - se as disposições em contrário.
Santana do Itararé em, 01 de agosto de 2003.
= E Isac
Presidente
Publicado em edital na Secretaria da Câmara Municipal em, 01 de agosto de 2003.

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