| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2005 |
| Date | 2005-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do Regimente Interno, Resolução nº 04/1992, e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA Praça Frei Mathias de Gênova, n.° 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302 CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR RESOLUÇÃO n° 005/2005 SÚMULA: Dispõe sobre alteração do Regimento Interno, Resolução n° 04/1992, e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução: Art. 1° - Fica alterado o artigo 135° e o § 2° do Regimento Interno, Resolução n° 04/1992, o qual passará ter a seguinte redação: Art. 135° As sessões ordinárias da Câmara realizar-se-ão no período de 15 de fevereiro a 30 de junho e de ragosto a 15 de dezembro, semanalmente, nos sábado, com início às 09:30 (nove horas e tritna minutos). Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam - se as disposição em contrário. Sala das Sessões da Câmara Munic 1 de Santana do Itararé em, 09 de março de 2005. G lm r e Pre ident ira Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.1 3, Vers.1.