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norma nº 5/2005

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2005
Date 2005-03-09
EmentaDispõe sobre alteração do Regimente Interno, Resolução nº 04/1992, e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR 
PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA 
Praça Frei Mathias de Gênova, n.° 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302 
CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR 
RESOLUÇÃO n° 005/2005 
SÚMULA: Dispõe sobre alteração 
do Regimento Interno, Resolução n° 
04/1992, e da outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte 
resolução: 
Art. 1° - Fica alterado o artigo 135° e o § 2° do Regimento Interno, 
Resolução n° 04/1992, o qual passará ter a seguinte redação: 
Art. 135° As sessões ordinárias da Câmara realizar-se-ão no 
período de 15 de fevereiro a 30 de junho e de ragosto a 15 de 
dezembro, semanalmente, nos sábado, com início às 09:30 
(nove horas e tritna minutos). 
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam - se as disposição em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Munic 1 de Santana do Itararé em, 09 de 
março de 2005. 
G lm r e 
Pre ident 
ira 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.1 3, Vers.1. 

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