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norma nº 6/2005

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 2005
Date 2005-03-21
EmentaDispõe sobre alteração do Regimento Interno, Resolução nº 04/1992, e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR 
PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA 
Praça Frei Mathias de Gênova, n.° 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302 
CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR 
RESOLUÇÃO n° 006/2005 
SÚMULA: Dispõe sobre alteração 
do Regimento Interno, Resolução n° 
04/1992, e da outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Gilmar Egídio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte 
resolução: 
Art. 1° - Fica alterado o § 2°, do Artigo 146, Capítulo III, DO EXPEDIENTE, do 
Regimento Interno, Resolução n° 04/1992, o qual passará ter a seguinte redação: 
Art. 146 
§ 1" - As proposições dos Vereadores deverão ser 
encaminhadas, até às 16:00 horas do dia anterior da sessão, à 
Câmara Municipal para a remuneração e protocolo e, 
posteriormente serem entregues ao Presidente no inicio dos 
trabalhos. 
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3
0 - Revogam - se as disposição em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 21 de 
março de 2005. 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.13, Vers.1. 

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