| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2006 |
| Date | 2006-06-12 |
| Ementa | Inclui o Artigo 111 A, no Regimento Interno, Resolução nº 04/1992, e da outras providências. |
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10 • CENTRO- FONE: 43- 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO n" 004/2006 SÚMULA: Inclui o Artigo 111 A, no Regimento Interno, Resolução n° 04/1992, e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução: Art. 1° - Fica incluso o artigo 111 A, no Regimento Interno, Resolução n° 04/92, o qual terá a seguinte redação: Art. 111 A - Certificado é proposição da Câmara Municipal, apresentada e assinada pelo vereador de sua autoria e Presidente com a deliberação do Plenário, indicando cidadão, que por mérito e merecimento, reconhecido e comprovados tenham prestados serviços relevantes ao municipio. Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3 0 - Revogam - se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 12 de junho de 2006. Gabinete da Presidência, Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1