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norma nº 4/2006

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2006
Date 2006-06-12
EmentaInclui o Artigo 111 A, no Regimento Interno, Resolução nº 04/1992, e da outras providências.
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10 • CENTRO- FONE: 43- 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO n" 004/2006 
SÚMULA: Inclui o Artigo 111 A, no 
Regimento Interno, Resolução n° 
04/1992, e da outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução: 
Art. 1° - Fica incluso o artigo 111 A, no Regimento Interno, Resolução n° 04/92, o 
qual terá a seguinte redação: 
Art. 111 A - Certificado é proposição da Câmara Municipal, 
apresentada e assinada pelo vereador de sua autoria e Presidente com 
a deliberação do Plenário, indicando cidadão, que por mérito e 
merecimento, reconhecido e comprovados tenham prestados serviços 
relevantes ao municipio. 
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3
0
- Revogam - se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 12 de junho de 
2006. 
Gabinete da Presidência, 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 

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