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norma nº 3/2007

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2007
Date 2007-09-05
EmentaForma Comissão Especial para acompanhar a possibilidade de aquisição ou desapropriação do Prédio do Banco Itaú S/A e verificar a possibilidade de declarar de utilidade pública o Prédio da Associação Atlético Santanense - A.A.S, para uso do Município, e dá outras providências.
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N°10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUCÃO n." 003/2007 
Súmula: Forma Comissão Especial para 
acompanhar a possibilidade de aquisição ou 
desapropriação do Prédio do Banco Itaú S/A e 
verificar a possibilidade de declarar de utilidade 
pública o Prédio da Associação Atlético 
Santanense - A.A.S, para uso do Município, e dá 
outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná 
aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução. 
O Senhor Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Santana 
do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e de 
acordo com reunião ordinária em 04/09/2007, conforme determina o Art. 39 Regimento 
Interno e Artigo 41 da Lei Orgânica do Município. 
Resolve: 
Art. 1" - Fica criada a Comissão Especial para fazer levantamento, 
acompanhamento, analisar, apurar e fiscalizar a possibilidade de aquisição ou 
desapropriação do Prédio do Banco Itaú S/A e ver a possibilidade de Declarar de Utilidade 
pública a Associação Atlética Santanense - A.A.S. para uso do Município, composta pelos 
Vereadores José Carlos Vida!, Antonio Cariolano de Almeida e José Devalmir dos Santos, 
respectivamente Presidente, relator e membro. 
Art.2" - A Comissão Especial - CE, terá prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da 
data de sua publicação, para apresentar ao plenário, o relatório ou parecer conclusivo sobre 
o assunto de que trata a presente, podendo ser prorrogada por igual período. 
de 2007. 
Art.3" - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.4" - Revogam - se as disposições em contrárlo. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 05 de setembro 
GABINETE L PR. IDÊNCIA, 
GIL EREIRA 
TE 
Publicado em edital na Secretaria da Câmara Municipal em, 05 de setembro de 2007. 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
401' /44 

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