| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2007 |
| Date | 2007-09-05 |
| Ementa | Forma Comissão Especial para acompanhar a possibilidade de aquisição ou desapropriação do Prédio do Banco Itaú S/A e verificar a possibilidade de declarar de utilidade pública o Prédio da Associação Atlético Santanense - A.A.S, para uso do Município, e dá outras providências. |
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(Êtri-rrrrr fl'IrrufrfFrd (1, Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N°10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ RESOLUCÃO n." 003/2007 Súmula: Forma Comissão Especial para acompanhar a possibilidade de aquisição ou desapropriação do Prédio do Banco Itaú S/A e verificar a possibilidade de declarar de utilidade pública o Prédio da Associação Atlético Santanense - A.A.S, para uso do Município, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução. O Senhor Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e de acordo com reunião ordinária em 04/09/2007, conforme determina o Art. 39 Regimento Interno e Artigo 41 da Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1" - Fica criada a Comissão Especial para fazer levantamento, acompanhamento, analisar, apurar e fiscalizar a possibilidade de aquisição ou desapropriação do Prédio do Banco Itaú S/A e ver a possibilidade de Declarar de Utilidade pública a Associação Atlética Santanense - A.A.S. para uso do Município, composta pelos Vereadores José Carlos Vida!, Antonio Cariolano de Almeida e José Devalmir dos Santos, respectivamente Presidente, relator e membro. Art.2" - A Comissão Especial - CE, terá prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação, para apresentar ao plenário, o relatório ou parecer conclusivo sobre o assunto de que trata a presente, podendo ser prorrogada por igual período. de 2007. Art.3" - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.4" - Revogam - se as disposições em contrárlo. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 05 de setembro GABINETE L PR. IDÊNCIA, GIL EREIRA TE Publicado em edital na Secretaria da Câmara Municipal em, 05 de setembro de 2007. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 401' /44