| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2007 |
| Date | 2007-11-13 |
| Ementa | Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão da Comissão Especial para acompanhar a aquisição ou desapropriação do Prédio Itaú S/A e declarar de utilidade pública o Prédio da Associação Atlético Santanense - A. A.S, para uso do Município, e dá outras providências. |
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ANTAN Cf -rurrrrs- Pirriffrfprof rfc: DO ITARARÉ -PR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO • FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO n." 005/2007 Súmula: Fica prorrogado por mais 61 (sessenta) dias, o prazo para conclusão da Comissão Especial para acompanhar a aquisição ou desapropriação do Prédio ltaú S/A e declarar de utilidade pública o Prédio cia Associação Atlético Santanense A.A.S, para uso do Município. e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé. Estado do Paraná aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução. O Senhor Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e de acordo com reunião ordinária em 04/09/2007. conforme determina o Ai-t. 39 Regimento Interno e Artigo 41 da Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1" - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir 13 de novembro de 2007, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial, nos Autos n" 001/2003, para fazer levantamento, acompanhamento, analisar, apurar e fiscalizar a possibilidade de aquisição ou desapropriação do Prédio Itaiá SA e Declarar de 1 tilidade pública a Associação Atlética Santanense - A.A.S. para uso do Município. de 2007. Art.2" - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.3" - Revogam - se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé. 13 de novembro GI O PEREIRA ESID NTE Publicado em edital na Secretaria da Câmara Municipal em, 13 de novembro de 2007. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1