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norma nº 5/2007

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2007
Date 2007-11-13
EmentaFica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão da Comissão Especial para acompanhar a aquisição ou desapropriação do Prédio Itaú S/A e declarar de utilidade pública o Prédio da Associação Atlético Santanense - A. A.S, para uso do Município, e dá outras providências.
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ANTAN 
Cf -rurrrrs- Pirriffrfprof rfc: 
DO ITARARÉ -PR 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO • FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO n." 005/2007 
Súmula: Fica prorrogado por mais 61 (sessenta) dias, 
o prazo para conclusão da Comissão Especial para 
acompanhar a aquisição ou desapropriação do 
Prédio ltaú S/A e declarar de utilidade pública o 
Prédio cia Associação Atlético Santanense A.A.S, 
para uso do Município. e dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé. Estado do Paraná 
aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução. 
O Senhor Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Santana 
do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e de 
acordo com reunião ordinária em 04/09/2007. conforme determina o Ai-t. 39 Regimento 
Interno e Artigo 41 da Lei Orgânica do Município. 
Resolve: 
Art. 1" - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir 13 de novembro 
de 2007, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial, nos Autos n" 
001/2003, para fazer levantamento, acompanhamento, analisar, apurar e fiscalizar a 
possibilidade de aquisição ou desapropriação do Prédio Itaiá SA e Declarar de 1 tilidade 
pública a Associação Atlética Santanense - A.A.S. para uso do Município. 
de 2007. 
Art.2" - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.3" - Revogam - se as disposições em contrário. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé. 13 de novembro 
GI O PEREIRA 
ESID NTE 
Publicado em edital na Secretaria da Câmara Municipal em, 13 de novembro de 2007. 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 

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