| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2008 |
| Date | 2008-11-12 |
| Ementa | Descentraliza o Poder Executivo a contabilidade de Câmara Municipal de Santana do Itararé - Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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SANTANA Cf?rurrrrr; Pi-FrutrtFrrf DO ITARARÉ -PR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO - FONE: 43 • 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ • ESTADO DO PARANÁ A MESA DIRETORA QUE ESSE SUBSCREVE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, VEM MUI RESPEITOSAMENTE PROPOR AO PLENÁRIO O SEGUINTE: RESOLUÇÃO N° 003/2008 - CAM Súmula: Descentraliza o Poder Executivo a contabilidade de Câmara Municipal de Santana do Itararé - Estado do Paraná, e dá outras providências. Faço saber que o Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, diante da deliberação tomada pelo Plenário e que produza todos os efeitos legais, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:- Art. 1° - A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, passará a executar o seu próprio orçamento, através de seus setores competentes a partir de 01 de janeiro de 2009. Art. 2° - Os valores correspondentes às Dotações Orçamentárias e dos Créditos Suplementares e Especiais da Câmara Municipal, serão requisitados através de seu Presidente, ao Poder Executivo, com antecedência de (15) quinze dias, que por sua vez disponibilizá - los de uma só vez até o dia 20 (vinte) de cada mês conforme as disposições contidas no artigo 64, inciso XXI da Lei Orgânica do Município e artigo 168 da Constituição Federal. Parágrafo Único - O valores requisitados conforme indicados neste artigo, deverão ser repassado pelo Poder Executivo sob forma de depósitos a uma conta corrente bancária da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, a ser devidamente aberta, através dos vereadores membros da sua Mesa Diretora: Presidente e Secretário à partir da entrada em vigor da presente resolução. Art. 3° - O pagamentos de todos os encargos da Câmara Municipal, serão obrigatoriamente efetuados através de cheques e/ou depósitos nominais aos seus beneficiados, mediante comprovação através de notas fiscais, recibos e/ou documentos que comprove os gastos. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 (-TiTP . -Fr;" Pi-rriffrfFrd rfc: Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N°10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302. SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Parágrafo Único - Os cheques a serem emitidos pela Câmara Municipal, correspondente aos seus encargos, deverão ser devidamente assinados pelo Presidente da Câmara ou por seu substituto legalmente comprovado e pelo Secretário da Mesa Diretora ou por seu substituto legal, que após legalmente designado pela Presidência, assinará provisoriamente como Tesoureiro. Art. 4 0 - O controle orçamentário e financeiro será executado e acompanhado pelo setor de Contabilidade da Câmara através de nomeação e /ou contratação de servidor devidamente habilitado, o qual elaborará o seu próprio balancete, devendo ser compatibilizados os atos e fatos contábeis com o Executivo. Art. 5 0 - Está Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009, revogando - se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 12 de novembro de 2008. GIL •• OTÍPPEREIRA Pre JUSTIFICATIVAS: A Câmara Municipal poderá ter contabilidade descentralizada do Executivo Municipal, passando então a fazer diretamente o controle da execução da parte orçamentária que lhe cabe. Porém, a decisão pela separação exige alguns reflexões muito importantes, quais sejam: Primeiramente, verificar se há possibilidade verdadeiramente a necessidade desta separação, que é uma questão de oportunidade e conveniência, verificado o custo/benefícios ou análise das vantagens versus desvantagens. Saliente - se que não é pelo fato da separação da contabilidade que a Câmara Municipal vai gastar onde quer e quanto quer. Os recursos continuam sendo os mesmos, inclusive represado aos limites estipulados pela Emenda Constitucional n° 25 de 14/02/2000, que neste trabalho será objeto de comentários; Se os custos provenientes justificam o desmembramento das funções de controle contábil, sabe - se que naturalmente haverá necessidade da contratação de servidor habilitado para responder pela contabilidade, aquisição e manutenção de Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Cinurrm rifïrdcfpuf (f Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO • FONE: 43- 3526-1302- SANTANA DO ITARARÉ • ESTADO DO PARANÁ equipamentos, controles e outras despesas; Se a decisão pela separação deve editar o ato que é a Resolução como está sendo feito e informar o sistema de contabilidade e orçamento do Poder Executivo, que a partir de certa data, as despesas serão ordenadas e processadas diretamente pela Câmara. Sendo fundamental que esta separação seja realizada no início do exercício orçamentário, primeiro porque implica na responsabilidade técnica, e segundo pela própria compatibilização dos demonstrativos. Também é preciso saber que as despesas decorrentes da descentralização subordinam - se, igualmente, às regras dispostas no art. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, que impõe condições para a geração de despesas de caráter continuado, limites de despesas com pessoal que represente obrigação por período superior a dois exercícios. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1