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norma nº 3/2008

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2008
Date 2008-11-12
EmentaDescentraliza o Poder Executivo a contabilidade de Câmara Municipal de Santana do Itararé - Estado do Paraná, e dá outras providências.
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SANTANA 
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DO ITARARÉ -PR 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO - FONE: 43 • 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ • ESTADO DO PARANÁ 
A MESA DIRETORA QUE ESSE SUBSCREVE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, VEM MUI RESPEITOSAMENTE PROPOR 
AO PLENÁRIO O SEGUINTE: 
RESOLUÇÃO N° 003/2008 - CAM 
Súmula: Descentraliza o Poder Executivo a contabilidade de 
Câmara Municipal de Santana do Itararé - Estado do Paraná, 
e dá outras providências. 
Faço saber que o Presidente da Câmara Municipal de Santana 
do Itararé, Estado do Paraná, diante da deliberação tomada pelo Plenário e que 
produza todos os efeitos legais, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:-
Art. 1° - A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, passará 
a executar o seu próprio orçamento, através de seus setores competentes a partir de 
01 de janeiro de 2009. 
Art. 2° - Os valores correspondentes às Dotações Orçamentárias e dos Créditos 
Suplementares e Especiais da Câmara Municipal, serão requisitados através de seu 
Presidente, ao Poder Executivo, com antecedência de (15) quinze dias, que por sua 
vez disponibilizá - los de uma só vez até o dia 20 (vinte) de cada mês conforme as 
disposições contidas no artigo 64, inciso XXI da Lei Orgânica do Município e artigo 168 
da Constituição Federal. 
Parágrafo Único - O valores requisitados conforme indicados neste artigo, 
deverão ser repassado pelo Poder Executivo sob forma de depósitos a uma conta 
corrente bancária da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, a ser 
devidamente aberta, através dos vereadores membros da sua Mesa Diretora: 
Presidente e Secretário à partir da entrada em vigor da presente resolução. 
Art. 3° - O pagamentos de todos os encargos da Câmara Municipal, serão 
obrigatoriamente efetuados através de cheques e/ou depósitos nominais aos seus 
beneficiados, mediante comprovação através de notas fiscais, recibos e/ou 
documentos que comprove os gastos. 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N°10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302. SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ 
Parágrafo Único - Os cheques a serem emitidos pela Câmara Municipal, 
correspondente aos seus encargos, deverão ser devidamente assinados pelo 
Presidente da Câmara ou por seu substituto legalmente comprovado e pelo Secretário 
da Mesa Diretora ou por seu substituto legal, que após legalmente designado pela 
Presidência, assinará provisoriamente como Tesoureiro. 
Art. 4
0 - O controle orçamentário e financeiro será executado e acompanhado 
pelo setor de Contabilidade da Câmara através de nomeação e /ou contratação de 
servidor devidamente habilitado, o qual elaborará o seu próprio balancete, devendo ser 
compatibilizados os atos e fatos contábeis com o Executivo. 
Art. 5
0 - Está Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
a partir de 01 de janeiro de 2009, revogando - se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, em 12 de novembro de 2008. 
GIL •• OTÍPPEREIRA 
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JUSTIFICATIVAS: 
A Câmara Municipal poderá ter contabilidade descentralizada do Executivo 
Municipal, passando então a fazer diretamente o controle da execução da parte 
orçamentária que lhe cabe. Porém, a decisão pela separação exige alguns reflexões 
muito importantes, quais sejam: 
Primeiramente, verificar se há possibilidade verdadeiramente a necessidade 
desta separação, que é uma questão de oportunidade e conveniência, verificado o 
custo/benefícios ou análise das vantagens versus desvantagens. 
Saliente - se que não é pelo fato da separação da contabilidade que a Câmara 
Municipal vai gastar onde quer e quanto quer. Os recursos continuam sendo os 
mesmos, inclusive represado aos limites estipulados pela Emenda Constitucional n° 25 
de 14/02/2000, que neste trabalho será objeto de comentários; 
Se os custos provenientes justificam o desmembramento das funções de 
controle contábil, sabe - se que naturalmente haverá necessidade da contratação de 
servidor habilitado para responder pela contabilidade, aquisição e manutenção de 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO • FONE: 43- 3526-1302- SANTANA DO ITARARÉ • ESTADO DO PARANÁ 
equipamentos, controles e outras despesas; Se a decisão pela separação deve editar o 
ato que é a Resolução como está sendo feito e informar o sistema de contabilidade e 
orçamento do Poder Executivo, que a partir de certa data, as despesas serão 
ordenadas e processadas diretamente pela Câmara. Sendo fundamental que esta 
separação seja realizada no início do exercício orçamentário, primeiro porque implica 
na responsabilidade técnica, e segundo pela própria compatibilização dos 
demonstrativos. 
Também é preciso saber que as despesas decorrentes da descentralização 
subordinam - se, igualmente, às regras dispostas no art. 16 e 17 da Lei Complementar 
n° 101/2000, que impõe condições para a geração de despesas de caráter continuado, 
limites de despesas com pessoal que represente obrigação por período superior a dois 
exercícios. 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 

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