| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | "SUSPENDE A APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 016/2021, A QUAL DISPÔE SOBRE SOBRE RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DO PODER LEGISLATIVO, NOS TERMOS QUE ESPECÍFICA." |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 047/2021. *Iniciativa: Poder Legislativo SÚMULA: “SUSPENDE A APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 016/2021, A QUAL DISPÔE SOBRE RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DO PODER LEGISLATIVO, NOS TERMOS QUE ESPECÍFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica suspenso e sem efeitos a partir de 01 de Novembro de 2021 até 31 de Dezembro de 2021, a aplicação da Lei Municipal n° 016/2021 e respectiva recomposição geral anual, em razão da liminar concedida na Reclamação n° 48.538/STF, que cassou os efeitos de Acórdãos n° 447.230/20 e 96.972/2021, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2°. Face o princípio da boa-fé objetiva, fica dispensada a restituição do funcionalismo público da Câmara Municipal ou agentes Públicos, que receberam aludida reposição/recomposição geral anual, face o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (TEMA 531 do STJ), corroborada pela Súmula n° 249 do TCU. Art. 3°. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Novembro de 2021. Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2021. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal