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norma nº 4/2021

Tipo PORTARIA
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-02-26
EmentaESTABELECE O TRABALHO EM HOME OFICCE ENTRE OS DIAS 01/03/2021 E 08/03/2021 E SUSPENDE REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/03/2021 E 08/02/2021 DEVIDO SURTO DE COVID19
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CamaralMunicipalide
ITARARÉ -PR
PORTARIA nº 04/2021-0-CAM
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
ITARARÉ — ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas regimentalmente,
CONSIDERANDO a pandemia de doença infecciosa viral
respiratória causada pelo agente CORONAVÍRUS (COVID-19) conforme declaração
da Organização Mundial de Saúde — OMS, atribuída a partir de 11 de março de
2020;
CONSIDERANDO as decisões já tomadas em âmbito Federal,
Estadual e Municipal, em especifico pelo Poder Executivo Municipal por meio dos
Decretos Municipais que referem-se à medidas de enfrentamento ao COVID-19;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública
de alcance internacional pela OMS, em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da
infecção humana pelo novo Coronavirus (COVID-19), com a presença de público ou
a proximidade entre as pessoas;
CONSIDERANDO o constante da Lei Federal nº 13.979, de 06 de
Fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência
em saúde pública de relevância internacional decorrente do COVID-19;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 20.189de 28 de Abril de 2020,
sancionada pelo Governador do Estado, que torna obrigatório o uso de máscara em
ambientes coletivos em todo Estado do Paraná, objetivando reduzir os risco de
contagio do novo Coronavírus, incluindo repartições públicas;
CONSIDERANDO os atos já expedidos pela Secretária Municipal de
. Deus;
Todo homem esteja su às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de E
O voto ne pap Romanos, Cap. 13, Vers. 1
amaral Municipalide
Saúde — Departamento de Vigilância Sanitária, conjuntamente com o Poder
Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo possui autonomia para
adotar medidas necessárias, dentro de sua esfera de atuação, sobre prevenção ao
contágio e de enfrentamento e contingenciamento ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 6983, de 26 de Fevereiro
de 2021, que “Determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-
19;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido no âmbito da Câmara Municipal o Regime
de trabalho em home office, compreendido entre os dias 01 de Março de 2021 a 08
de Março de 2021.
Art. 2º Ficam suspensas as sessões ordinárias do dia 01 de Março
de 2021 e dia 08 de Março de 2021.
Art. 3º No período compreendido entre 27 de Fevereiro de 2021 e
08 de Março de 2021, não haverá atendimento presencial na sede da Câmara
Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná.
Parágrafo único. Os protocolos a serem realizados, poderão ser
feitos através do email: contatoDcamarasantana.prgov.br
Art. 4º Decorrido prazo estabelecido nos artigos anteriores, o
Expediente Administrativo volta a se realizar, em dias úteis, nos horários rotineiros.
Ac
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Art. 5º Está portaria entra em vigor a partir de sua publicação;
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM 26 DE
FEVEREIRO DE 2021.
ANDE ZAC
PRESIDENTE.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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