| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-02-26 |
| Ementa | ESTABELECE O TRABALHO EM HOME OFICCE ENTRE OS DIAS 01/03/2021 E 08/03/2021 E SUSPENDE REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/03/2021 E 08/02/2021 DEVIDO SURTO DE COVID19 |
| native_id | 7 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
CamaralMunicipalide ITARARÉ -PR PORTARIA nº 04/2021-0-CAM A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ — ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas regimentalmente, CONSIDERANDO a pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente CORONAVÍRUS (COVID-19) conforme declaração da Organização Mundial de Saúde — OMS, atribuída a partir de 11 de março de 2020; CONSIDERANDO as decisões já tomadas em âmbito Federal, Estadual e Municipal, em especifico pelo Poder Executivo Municipal por meio dos Decretos Municipais que referem-se à medidas de enfrentamento ao COVID-19; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de alcance internacional pela OMS, em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavirus (COVID-19), com a presença de público ou a proximidade entre as pessoas; CONSIDERANDO o constante da Lei Federal nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de relevância internacional decorrente do COVID-19; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 20.189de 28 de Abril de 2020, sancionada pelo Governador do Estado, que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo Estado do Paraná, objetivando reduzir os risco de contagio do novo Coronavírus, incluindo repartições públicas; CONSIDERANDO os atos já expedidos pela Secretária Municipal de . Deus; Todo homem esteja su às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de E O voto ne pap Romanos, Cap. 13, Vers. 1 amaral Municipalide Saúde — Departamento de Vigilância Sanitária, conjuntamente com o Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO que o Poder Legislativo possui autonomia para adotar medidas necessárias, dentro de sua esfera de atuação, sobre prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento ao Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 6983, de 26 de Fevereiro de 2021, que “Determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID- 19; RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido no âmbito da Câmara Municipal o Regime de trabalho em home office, compreendido entre os dias 01 de Março de 2021 a 08 de Março de 2021. Art. 2º Ficam suspensas as sessões ordinárias do dia 01 de Março de 2021 e dia 08 de Março de 2021. Art. 3º No período compreendido entre 27 de Fevereiro de 2021 e 08 de Março de 2021, não haverá atendimento presencial na sede da Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná. Parágrafo único. Os protocolos a serem realizados, poderão ser feitos através do email: contatoDcamarasantana.prgov.br Art. 4º Decorrido prazo estabelecido nos artigos anteriores, o Expediente Administrativo volta a se realizar, em dias úteis, nos horários rotineiros. Ac Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Art. 5º Está portaria entra em vigor a partir de sua publicação; Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2021. ANDE ZAC PRESIDENTE. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1